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Politica Brasil
Quarta - 11 de Novembro de 2009 às 07:44
Por: Juliana Scardua

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O corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, determinou o arquivamento de sindicâncias instauradas, individualmente, contra os juízes mato-grossenses Antônio Horácio da Silva Neto e Marcelo Ribeiro. Varredura fiscal feita no patrimônio dos magistrados descartou qualquer indício de enriquecimento ilícito, contrariando ao menos parte das denúncias movidas pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJ).

Antônio Horácio e Marcelo Ribeiro são acusados de integrar a lista de beneficiados por supostos pagamentos ilegais feitos pela gestão do ex-presidente do TJ José Ferreira Leite, num montante de quase R$ 1,5 milhão. Conforme as denúncias movidas pelo ex-corregedor do Judiciário estadual Orlando Perri, os pagamentos teriam ocorrido para ‘socorrer’ investidores da cooperativa Sicoob Pantanal ligados à loja maçônica Grande Oriente. À época, a instituição financeira teve as operações suspensas pelo Banco Central.

Conforme o relato contido nos despachos do ministro Gilson Dipp, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou à Delegacia da Receita Federal em Cuiabá a instauração de sindicância patrimonial e ainda ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) o envio de informações sobre supostas movimentações financeiras suspeitas envolvendo os dois magistrados. Em nenhum dos casos, nada de irregular foi flagrado, considerando o período ‘vasculhado’ dos exercícios de 2004 a 2008.

O Coaf, ligado ao Ministério da Fazenda, é um órgão administrativo responsável por examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilegais envolvendo o crime de lavagem de dinheiro. Nas decisões, Dipp observa que relatórios de inteligência interna produzidos pelo Coaf apontam para a inexistência de “ocorrências que, por sua natureza, pudessem indicar irregularidade mediante recursos não declarados ou dissimulados, ou que revelassem patrimônio incompatível com os rendimentos declarados”.

Já a Delegacia da Receita em Cuiabá, ao concluir a apuração, concluiu que “na análise sumária realizada não constatamos indício de evolução patrimonial incompatível nos anos-calendários de 2004 a 2008”. A análise se debruçou sobre as declarações anuais do Imposto de Renda e consultas sobre eventuais operações e atividades imobiliárias.

Diante do conteúdo das informações, Dipp determina o arquivamento das sindicâncias. “Nesse contexto, considerando que os dados fiscais e financeiros apresentados pelos órgãos competentes não evidenciaram guardar relação direta com o fato objeto das Reclamações Disciplinares apresentadas a este CNJ, determino o arquivamento destes autos”, destaca nos despachos.

As denúncias envolvendo supostos pagamentos ilegais a magistrados e desembargadores, protocoladas em 2008, expuseram um racha sem precedentes na cúpula do Judiciário de Mato Grosso e ganharam destaque no noticiário de veículos de comunicação nacionais.





Fonte: Diário de Cuiabá

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