Justiça reprova contas de Mauro Mendes
Gastos do então candidato republicano foram reprovados pelo juiz da 39ª zona eleitoral, Luiz Carlos da Costa
As contas de campanha do empresário Mauro Mendes referentes às eleições municipais de 2008, quando disputou a prefeitura de Cuiabá, foram reprovadas pelo juiz eleitoral da 39ª ZE, Luiz Carlos da Costa. A decisão, publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral de ontem, foi rebatida pelo advogado do empresário, Paulo Taques. Segundo ele, será feito ingresso nas próximas horas de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para rever a sentença de primeira instância.
Mauro disputou as eleições pelo PR. Recentemente ele migrou para o PSB onde é apontado como principal nome para disputar o governo do Estado. Passado o pleito eleitoral cabe à Justiça priorizar o julgamento das contas de campanha dos candidatos eleitos. Como o empresário perdeu o pleito para o prefeito reeleito Wilson Santos (PSDB), o balanço financeiro de Mauro foi encaminhado para a equipe de auditores de contas do TRE.
A necessidade de apoio para checagem das informações também se deu em torno do excesso de processos que estava a cargo da justiça de primeira instância. O parecer dos auditores da Corte Eleitoral, também acompanhado pelo Ministério Público Eleitoral, foi pela rejeição das contas de campanha do empresário.
Na publicação da decisão, o magistrado chama ainda a atenção, após apontar uma série de falhas do balanço de Mauro, de que “já está na hora e a hora já passou de se por fim ao uso do aclamado jeitinho brasileiro, espécie de câncer em permanente metástase a dilacerar o corpo social”. Ele destaca ainda que “a prestação de contas não pode continuar a ser uma espécie de faz de conta porque quem é fiel no pouco, também é fiel no muito; e quem é injusto no pouco, também é injusto no muito”.
As contas de Mauro Mendes foram reprovadas por irregularidades como falta de sintonia entre gastos de campanha com as devidas comprovações – através de documentos. Na justificativa das despesas com pessoal, no valor de R$ 1.980.698,00, o empresário não conseguiu sanar as dúvidas da Justiça eleitoral. Segundo a auditoria, Mauro não teria feito “qualquer prova da relação dos documentos juntados com os cheques emitidos”.
Consta ainda no processo que para cada cheque emitido deveria ocorrer a relação do valor correspondente a cada despesa “para que se pudesse verificar a correlação entre o pagamento e o serviço prestado”.
Na decisão é possível verificar ainda que Mauro incorreu de outras falhas em seu balanço financeiro. Em um dos pontos com considerados graves, consta que “o desvio de rumo começa com a arrecadação de recursos substanciais sem lançamento de recibo eleitoral, conforme verificado pela Justiça eleitoral nas folas 860, 862 e 863 da prestação de contas.
O balanço também foi reprovado por erros como ausência de recibos eleitorais. Na decisão, o magistrado ressalta que “a ausência dos recibos eleitorais constitui irregularidade insanável, pois impossibilita o efetivo controle das contas por parte da Justiça Eleitoral. Cópia do processo será encaminhada para o MPE.
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