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Politica Brasil
Quarta - 04 de Novembro de 2009 às 12:42
Por: Sergio Roberto

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O Executivo Municipal de Tangará da Serra terá de responder a mais uma representação do Ministério Público, desta vez por prática de nepotismo. Segundo o promotor Antônio Moreira da Silva, da 1ª Promotoria de Justiça Cível, uma Ação Civil Pública será protocolada no fórum da Comarca nos próximos dias.

O prefeito Júlio César Ladeia chegou a ser convocado a se apresentar na Promotoria de Justiça ontem, às 11h30, para firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde constariam medidas relacionadas aos servidores comissionados com grau de parentesco com o próprio chefe do Executivo, secretários, servidores em cargos de chefia e vereadores. Ladeia, porém, não compareceu nem justificou sua falta.

Além de pedir a exoneração de todos os servidores não concursados e em cargo de comissão, o MP poderá solicitar o ressarcimento dos salários pagos. Antes de propor a ação, o promotor ainda analisa as informações prestadas pelo Executivo através de ofício protocolado na secretaria do MP na tarde da última quinta-feira. “Vamos checar estas informações e depois buscaremos o Judiciário”, informou Antônio Moreira da Silva.

VINCULAÇÃO - Em resposta à notificação expedida pelo MP no dia 16 de outubro, o Executivo se embasa na súmula 13 do Superior Tribunal Federal, argumentando que, no caso específico da primeira dama e secretária de Assistência Social do município, Karen dos Reis Ladeia, a nomeação para o cargo cobre uma função política.

Porém, a solicitação de exoneração da primeira dama foi baseada no fato do Executivo ter se vinculado juridicamente a uma notificação expedida anteriormente pelo Ministério Público. O promotor de Justiça explica que, em setembro do ano passado, o então promotor de Justiça em Tangará da Serra, Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, expediu notificação (nº 06/2008) ao prefeito Júlio Cesar Ladeia, recomendando a exoneração de todos os ocupantes de cargos em comissão que fossem cônjuges, companheiros ou que mantivessem relação de parentesco. Este ano, em resposta ao MP, Ladeia garantiu por duas vezes, em 27 de fevereiro e 03 de março, que cumpriria a notificação recomendatória. Em razão do compromisso assumido pelo prefeito, naquela oportunidade, foi arquivado o procedimento investigatório. Como o compromisso não foi honrado e os casos de nepotismo persistem, o MP encaminhará representação ao Judiciário.

REVOGAÇÃO - Já o parágrafo púnico do Artigo 120 da Lei Orgânica Municipal, que abre exceção ao prefeito para nomeação de parentes para cargos de secretariado, será solicitada a sua revogação por vício de iniciativa, já que o mesmo foi uma emenda de autoria de vereadores e não do Executivo, como exigido legalmente.





Fonte: Diário da Serra

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