Empresa consegue decisão sobre ICMS inédita em Mato Grosso
A distribuidora Centro América conseguiu decisão inédita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso sobre lançamentos de débito em conta corrente fiscal. O TJ reconheceu a ilegalidade da inserção de débitos na conta corrente fiscal da empresa pela Sefaz. Conforme o Tribunal a inserção de tais débitos contraria o conceito de lançamento tributário. A decisão, a primeira em segunda instância, publicada em final de outubro, abre jurisprudência para outras empresas.
De acordo com advogado Enio Medeiros, as empresas que recolhem ICMS têm uma conta corrente junto a Secretaria de Fazenda do Estado, quando o contribuinte deixa de pagar o imposto devido, a Sefaz lança débito na conta, mas não comunica a empresa e passa a apreender mercadorias, dobrar a margem de lucro na tributaçao e ainda aplica multa. “A Sefaz em nenhum momento consulta a empresa, ela simplesmente por meio de cruzamento de dados estima o imposto devido e lança em conta corrente e não notifica a empresa”, explicou Medeiros.
Nestes casos, explicou Medeiros, a distribuidora é enquadrada em regime tributário diferenciado previsto na resolução 007/2008 da Sefaz. “A empresa não se esquiva de pagar mas a inserção de tais débitos contraria o conceito de lançamento tributário, bem como fundamenta sobre a ilegalidade do regime tributário diferenciado”, endossou o advogado.
A decisão inédita suspende os débitos em conta corrente, realoca a empresa em regime tributário normal e impõe a Sefaz que não reenclua a empresa em regime de tratamento diferenciado, manda a Secretaria refazer todas as apurações de débito e aguardar uma defesa da empresa.
O grupo que reúne a distribuidora Centro América, está há mais 30 anos em Cuiabá, e teve impostos de 2003 a 2004 no valor de R$4 milhões lançados em conta corrente. Com a obtenção do agravo de instrumento pelo Tribunal de Justiça a empresa será viabilizada novamente, obterá certidões negativas com efeitos de positiva e manterá 130 empregos diretos.
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