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Politica Brasil
Sexta - 30 de Outubro de 2009 às 03:49

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu Parecer Prévio Favorável à Aprovação às contas anuais de Governo da Prefeitura de Rondonópolis referentes ao exercício de 2008, sob a gestão do ex-prefeito Adilton Sachetti. Diante de apontamentos técnicos, o Pleno do TCE também fez recomendações à Câmara Municipal, em julgamento realizado na sessão extraordinária do dia 28/10.

As recomendações são no sentido de que o Legislativo de Rondonópolis determine ao atual prefeito do município, José Carlos Junqueira de Araújo, que a administração observe normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle de orçamentos e balanços, conforme prega a Lei nº 4.320/64, e também que se atente para normas da Lei Complementar nº 101/2000, quanto à escrituração e consolidação das contas.

Os alertas se deram diante de duas irregularidades detectadas em auditoria técnica feita nas contas anuais, envolvendo registros indevidos no balanço contábil. Porém, por não terem causado danos ao erário público, conforme destacou o relator das contas de Governo de 2008, o conselheiro Waldir Teis, as impropriedades foram transformadas em recomendações.

“As falha descritas são de natureza administrativa e contábil que não devem sofrer futuras reincidências, muito embora devam ser corrigidas. Por outro lado, não se constata pontos que caracterizaram dano ao erário”, pontuou o conselheiro.

Com o objetivo de aferir o resultado de políticas públicas, o relator também recomenda que a atual gestão identifique quais foram os fatores determinantes à obtenção de índices insatisfatórios nas áreas de educação e saúde e para que adote medidas eficazes para melhorar tais desempenhos.

Em paralelo, Teis salientou que a Prefeitura de Rondonópolis cumpriu no exercício de 2008 com percentuais constitucionais ao aplicar, por exemplo, 38,38% do gasto total com pessoal da folha do Executivo (ante o limite legal de 54%), 29,14% na educação (o mínimo legal é de 25%) e 21,17% na área de saúde (mínimo legal de 15%).





Fonte: Da Assessoria/TCE

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