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Politica Brasil
Quinta - 29 de Outubro de 2009 às 15:46

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A não inserção da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso, a MT Fomento, no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado, o FIPLAN, reativou o debate envolvendo a fiscalização dos recursos gerenciados pela agência durante sessão plenária ordinária realizada pelo TCE. Na mesma sessão, foram apreciadas as contas de gestão (execução financeira) da agência referentes ao exercício de 2008, julgadas regulares.

No balanço de contas de 2007, o Tribunal determinou à MT Fomento que adotasse as providências necessárias à operacionalização no FIPLAN, o que não ocorreu. No voto, o relator das contas de 2008, o conselheiro Waldir Teis, ponderou que o governo do Estado, mediante Decreto nº 2.082/2009, de 14 de agosto de 2009, decidiu excluir a MT Fomento da obrigatoriedade de uso do Sistema FIPLAN, devido ao cumprimento de normas específicas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central.

Outra observação feita por Teis foi à de que está em curso no próprio TCE a análise de consulta sobre a possibilidade da agência substituir a operacionalização do FIPLAN pela aplicação da técnica contábil de equivalência patrimonial, a partir do exercício de 2009.

As questões suscitaram o debate no Pleno do Tribunal, provocado inicialmente pelo conselheiro Valter Albano. O questionamento feito é o da falta de acesso do TCE à relação de contemplados com financiamentos aprovados pela MT Fomento. O argumento é de que o objetivo não é a quebra do sigilo bancário de pessoas físicas e jurídicas e sim, apenas ter a ciência de quem são os destinatários dos recursos financiados e se os investimentos tiveram resultados, a exemplo da auditoria de resultados que o Tribunal começou fazer sobre os recursos públicos aplicados nas áreas de saúde e educação. Até 2011, o TCE estende essa metodologia para as áreas de transporte, segurança e renda.

Diante da manifestação de conselheiros, o presidente do TCE, Antônio Joaquim, encaminhou a questão à Procuradoria Consultiva para análise de medidas cabíveis.

Na sessão, o TCE julgou regulares as contas anuais de MT Fomento, referentes ao exercício de 2008. No voto, o relator do processo, conselheiro Waldir Teis, observou que a irregularidade apontada em auditoria técnica – justamente a não inclusão no FIPLAN - foi justificada pela gestão da agência, cujo responsável foi Arcleidy Dias Pereira.

O balanço anual entregue ao TCE aponta que a receita efetivamente arrecadada no exercício de 2008 pela MT Fomento totalizou R$ 5,462 milhões. Já a despesa executada no exercício foi de R$ 4,996 milhões, gerando um resultado de R$ 426 mil no período.





Fonte: Da Assessoria/TCE

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