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MPE é contra Juarez Costa ficar como prefeito de Sinop
O procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade se manifestou contrário à permanência de Juarez Costa (PMDB) no comando da Prefeitura de Sinop (município localizado a 510 km de Cuiabá).
Juarez está com o registro de candidatura cassado em primeira e segunda instância e governa por força de liminar. Ao mesmo tempo, tenta reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por meio de Embargos de Declaração, embora o procurador tenha emitido parecer pela rejeição do recurso.
O processo foi encaminhado no final da tarde ao relator, juiz Samir Hammoud, que analisará parecer do Ministério Público e as argumentações da defesa e da acusação para elaborar voto. Feito isso, o processo será analisado em plenário, ainda sem data marcada para julgamento.
Juarez Costa teve o registro de candidatura cassado pelo então juiz da 22ª Zona Eleitoral, João Manoel Guerra, por abuso de poder econômico na distribuição de vale-combustível.
O magistrado entendeu que a denúncia formulada pelo candidato Paulo Fiúza (PV) era consistente em função das provas apresentadas, como fotos, vídeos, depoimentos e por falhas na prestação de contas, principalmente no quesito combustível.
No entanto, o candidato com registro cassado conseguiu uma liminar no dia da diplomação com o então juiz do TRE, Renato Viana, e foi diplomado e empossado. Fiúza protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda em dezembro, um recurso visando anular a diplomação e teve o pedido negado em 16 de janeiro pelo ministro Arnaldo Versiani.
Junto com a liminar para ser diplomado, Juarez recorreu no TRE para reformar a sentença de João Guerra, mas o recurso foi rejeitado no final de junho por 4 votos a 2.
Para não ter de deixar o comando do Poder Executivo municipal, o prefeito entrou com novo pedido de liminar, desta vez com o presidente do TRE, desembargador Evandro Stábile. Este concedeu a medida cautelar com efeito suspensivo e por força disso Juarez Costa permanece no cargo de prefeito.
No caso de não ser aceito o pedido de Embargos de Declaração, Juarez ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e até ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Juarez está com o registro de candidatura cassado em primeira e segunda instância e governa por força de liminar. Ao mesmo tempo, tenta reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por meio de Embargos de Declaração, embora o procurador tenha emitido parecer pela rejeição do recurso.
O processo foi encaminhado no final da tarde ao relator, juiz Samir Hammoud, que analisará parecer do Ministério Público e as argumentações da defesa e da acusação para elaborar voto. Feito isso, o processo será analisado em plenário, ainda sem data marcada para julgamento.
Juarez Costa teve o registro de candidatura cassado pelo então juiz da 22ª Zona Eleitoral, João Manoel Guerra, por abuso de poder econômico na distribuição de vale-combustível.
O magistrado entendeu que a denúncia formulada pelo candidato Paulo Fiúza (PV) era consistente em função das provas apresentadas, como fotos, vídeos, depoimentos e por falhas na prestação de contas, principalmente no quesito combustível.
No entanto, o candidato com registro cassado conseguiu uma liminar no dia da diplomação com o então juiz do TRE, Renato Viana, e foi diplomado e empossado. Fiúza protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda em dezembro, um recurso visando anular a diplomação e teve o pedido negado em 16 de janeiro pelo ministro Arnaldo Versiani.
Junto com a liminar para ser diplomado, Juarez recorreu no TRE para reformar a sentença de João Guerra, mas o recurso foi rejeitado no final de junho por 4 votos a 2.
Para não ter de deixar o comando do Poder Executivo municipal, o prefeito entrou com novo pedido de liminar, desta vez com o presidente do TRE, desembargador Evandro Stábile. Este concedeu a medida cautelar com efeito suspensivo e por força disso Juarez Costa permanece no cargo de prefeito.
No caso de não ser aceito o pedido de Embargos de Declaração, Juarez ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e até ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte:
Olhar Direto
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/152036/visualizar/
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