TCE determina suspensão de pagamento indevido a vereadores de Cáceres
O Tribunal de Contas do Estado aprovou em sessão plenária uma Medida Cautelar determinando que a Câmara Municipal de Cáceres suspenda os pagamentos de indenizações a vereadores por participação em sessões extraordinárias do Legislativo. A cautelar resultou do julgamento de representação interna feita por auditores, realizado pelo Tribunal Pleno na sessão ordinária desta terça-feira (27/10).
Auditoria feita por técnicos dos quadros do TCE detectou o pagamento de R$ 196 mil pela Câmara Municipal aos vereadores pela participação em sessões extraordinárias ao longo de 2009, algo irregular. Tal indenização já foi banida da legislação, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 50/2006.
O relator da representação interna, o conselheiro Waldir Teis, destaca que após a análise “não restam dúvidas de que a Câmara Municipal de Cáceres está indenizando os seus integrantes pela realização de sessões legislativas extraordinárias, o que é vedado pela Constituição da República e tais pagamentos devem ser apurados, sob pena de grave dano ao erário”. O voto foi acolhido pelos demais membros do Pleno do TCE.
A decisão fica mantida até julgamento de mérito do processo.
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