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Politica Brasil
Segunda - 26 de Outubro de 2009 às 13:21
Por: Sandra Costa

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Mais um instrumento na defesa do consumidor poderá entrar em vigor em Mato Grosso. O presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP), apresentou projeto de lei que cria a Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor (CNVDC) em Mato Grosso. O objetivo é reduzir a incidência de reclamações decorrentes da relação de consumo e o descaso por parte dos fornecedores de produtos e serviços ao Poder Público que, em muitos casos, nem comparecem as audiências marcadas na esfera administrativa.

De acordo com o parlamentar, a Certidão será exigida pelo Poder Público às pessoas jurídicas de direito privado e às de direito público que forem concessionárias ou exploradoras, a qualquer título, de serviço público. “Não é justo, por exemplo, um posto que vende gasolina adulterada tomar o lugar, numa concorrência pública, com um empresário que trabalha honestamente”, declara Riva.

O projeto prevê que o Poder Público solicite a CNVDC no ato da inscrição nos processos licitatórios; na assinatura de contratos que tenham como finalidade a compra de produto ou a prestação de serviços de qualquer natureza a ente da administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional; para receber créditos junto à administração pública; gozar de benefícios fiscais instituídos por lei; e acessar empréstimos realizados por entidades públicas ou com aval destas.

Ainda conforme a proposta, a elaboração, divulgação e emissão deste novo documento ficará a cargo da Superintendência de Defesa do Consumidor – Procon/MT. A Certidão será fornecida mediante requerimento e recolhimento da taxa devidamente regulamentada por meio de Decreto, pelo Poder Executivo Estadual e o pagamento feito em agência bancária autorizada. Todos os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Direito do Consumidor (Fundecon/MT).

Após o pedido da CNVDC será verificado junto ao Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Procon, a existência de reclamação contra a requerente. Caso conste alguma reclamação fundamentada não atendida contra a empresa e que ainda não tenha sido cumprido à sanção administrativa, a Certidão não será expedida.





Fonte: Assessoria/AL

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