Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Sábado - 24 de Outubro de 2009 às 11:12
Por: Sergio Roberto e Marcos Figuei

    Imprimir


O Ministério Público encaminhou esta semana ao prefeito de Tangará da Serra, Júlio César Davoli Ladeia, notificação solicitando a exoneração da primeira-dama do município, Karen Patrícia dos Reis Ladeia, do cargo de secretária municipal de Assistência Social. A notificação é assinada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível, promotor Antônio Moreira da Silva.

O MP entendeu como inconstitucional a nomeação de Karen Ladeia, uma vez que sua figuração no cargo de secretária se enquadra em caso de nepotismo.

O promotor Antônio Moreira da Silva pede também a exoneração de servidores comissionados e em regime de contratação temporária e de prestação de serviços que tenham parentesco com secretários, vereadores e servidores nomeados em cargos de chefia. Na notificação, o MP recomenda que o Executivo “exonere de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da Autoridade Nomeante, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e de Servidores investidos em cargos de chefia, direção ou de assessoramento, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.

Foi também solicitado pelo Ministério Público uma relação completa dos servidores contratados pelo Executivo que se enquadram na condição de “parentes” do prefeito, secretários, vereadores e servidores em exercício de coordenação, bem como atos normativos referentes a cargos e gratificações e atos de nomeação.

A assessoria jurídica da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra se manifestou contra a exoneração da secretária. Para o assessor jurídico Gustavo Piola, mestre em Direito Administrativo, o Município não precisa promover a exoneração porque o próprio Supremo Tribunal Federal, ao divulgar a edição da Súmula número 13, esclarece que o alcance da súmula não se estende aos agentes políticos.

“O secretário municipal é agente político por definição constitucional. E quanto aos agentes políticos está muito claro na interpretação do próprio STF”, afirma Piola ao citar a informação do Supremo que diz que “Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercidos por agentes políticos”.

A resposta ao Ministério Público será encaminhada nos próximos dias. O objetivo é esclarecer ao promotor que a regra estabelecida pela Súmula número 13 está de acordo com a própria legislação municipal que autoriza a nomeação apenas para cargo político, no caso de secretário.





Fonte: de Tangará da Serra

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/152408/visualizar/