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Politica Brasil
Sexta - 23 de Outubro de 2009 às 11:04
Por: Lucélia Andrade

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Autoridades municipais participaram na manhã de ontem no gabinete do prefeito Júlio César Ladeia, da assinatura da Lei Municipal Anti-Fumo. O projeto de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador José Pereira Filho (Zé Pequeno) e do vereador Melquezedeque Ferreira Soares (Zedeca), proíbe o uso de cigarros, cachimbos, charutos entre outros, em ambientes coletivos ou privados. A lei fixa as normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, para criação de ambientes de uso coletivo livres de cigarro.

A lei também será cobrada nos locais de uso coletivo que forem apenas parcialmente fechados. Já nos locais abertos, onde houver concentração de pessoas, a legislação passa a prever a obrigatoriedade de reserva de local específico para os fumantes. Nos locais onde o fumo passa a ser proibido, os responsáveis deverão fixar avisos em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos de fiscalização.

De acordo com o prefeito Júlio César Ladeia, a Lei Anti-Fumo trará benefícios na saúde de todo mundo, porque direta ou indiretamente as pessoas são prejudicadas com o cigarro. O prefeito acrescenta que a nova lei auxiliará em economia para o município nas questões relacionadas a saúde. “Parabenizo a todos os vereadores pela iniciativa, e agora depois que sancionamos a lei contamos com o apoio da imprensa para ajudar na fiscalização, a exemplo de São Paulo, onde os meios de comunicação compraram esta briga”, comenta Ladeia ressaltando que na ocasião foi feito também um apelo para a saúde e especialmente educação a fim de que ajudem com a conscientização de todas as crianças. “A criança tem que chegar em casa e dizer ao pai o problema que ele está enfrentando por fumar, e o que ele traz de riscos para a família”, fala. O prefeito lembra que a fiscalização será um trabalho árduo esperando desta forma o apoio de restaurantes, lanchonetes e similares para que cumpram a lei.

CUMPRIMENTO - O Município terá que realizar uma campanha educativa antes de iniciar a aplicação de penalidade. Após a realização da campanha, o empresário que descumprir a lei será notificado e havendo reincidência terá seu Alvará de Funcionamento suspenso por 30 dias ou até cassado, nos casos de nova reincidência. Os infratores ficarão sujeitos à penalidades que serão definidas pelo Poder Executivo através de decreto.





Fonte: Diário da Serra

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