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Politica Brasil
Quarta - 21 de Outubro de 2009 às 02:38

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Fraudes no processo de folha de pagamento e débitos com despesas telefônicas na Câmara Municipal de Barra do Bugres levaram o Ministério Público Estadual a propor duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa. A primeira foi contra o ex-vereador, Francisco Guarnieri de Lima, e, a segunda, contra a servidora pública, Kelle Cristina de Oliveira.

De acordo com o Ministério Público, o ex-vereador presidiu a Câmara Municipal de Barra do Bugres no ano de 2002. Na ocasião, ele deixou de pagar despesas oriundas da instalação de duas linhas telefônicas para a transmissão das sessões plenárias por duas rádios da cidade. A pendência, orçada em R$ 1,6 mil, resultou na inclusão do nome da Câmara Municipal em órgãos de restrição ao crédito.

“Somente no ano de 2005, na gestão seguinte, é que foi paga a dívida originada pela linhas telefônicas referentes aos dois contratos. É fato e notório que ao deixar de verificar a situação acerca da possibilidade de débitos existentes ou até mesmo acerca do efetivo cancelamento das linhas telefônicas em comento, Francisco Guarnieri de Lima deixou de agir com o zelo que a coisa pública requer”, afirmou o promotor de Justiça, Rinaldo de Almeida Segundo.

Na ação, o representante do Ministério Público requer ao Poder Judiciário que julgue ação procedente e condene o ex-vereador às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa com pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

A ação civil pública contra a servidora Kelle Cristina de Oliveira foi baseada num relatório elaborado por auditoria com levantamento técnico financeiro da folha de pagamento dos funcionários efetivos. No documento, foram constatadas diversas irregularidades praticadas pela referida servidora no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2008.

Pesam contra ela, acusações de recebimento de vantagens indevidas; concessão indevida de adiantamento salarial; desrespeito as normas com prejuízo ao erário; além de crimes de negligência, peculato, improbidade administrativa e impessoalidade. A servidora foi submetida a sindicância e teve que devolver o montante R$1.634,77 mil aos cofres públicos.

“Analisados e comparados os documentos e as declarações nos autos, inclusive a defesa da requerida, percebe-se que esta infringiu os mais diversos dispositivos de leis e princípios de probidade e ainda, confrontou por reiteradas vezes ao direito e à justiça”, ressaltou o promotor de Justiça, em um trecho da ação.

Ao final do processo, caso a ação civil pública proposta contra a servidora seja julgada procedente, ela poderá ser condenada ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratação com o poder público.

A ação civil pública contra o ex-vereador foi proposta no dia 14 de outubro e a segunda no final de setembro.





Fonte: Da Assessoria/MPE

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