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Politica Brasil
Terça - 20 de Outubro de 2009 às 07:27
Por: Juliana Scardua

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) já decidiu mover uma ação de perda de mandato contra a deputada estadual Chica Nunes, por infidelidade partidária. O ingresso do pedido seria apenas uma questão de tempo, já que ainda não se esgotou o prazo legal reservado primeiramente ao partido, nesse caso, o PSDB, para que acione a “infiel”.

A dúvida paira a partir de agora sobre o destino de outro parlamentar, Wallace Guimarães, que também está sob a mira do MPE. Em dois casos marcados pela polêmica, mas por diferentes motivos, Chica Nunes deixou o PSDB rumo ao DEM, ao passo que Wallace migrou do DEM para o PMDB. As desfiliações aconteceram às vésperas do prazo final de filiações para aqueles que pretendem disputar cargo eletivo – que se esgotou no dia 3 de outubro.

Chica chegou a se desligar do ninho tucano com direito a uma “carta de alforria”, a qual a cúpula do PSDB estadual assegura que não irá acionar a parlamentar na Justiça para resguardar à sigla o mandato estadual. Ela respondia internamente a um processo de expulsão, deflagrado diante das denúncias de desvio de recursos públicos dos cofres da Câmara de Cuiabá, que já foi presidida por Chica.

O compromisso feito pelo PSDB, contudo, não significa a plena salvação de Chica de um processo por infidelidade partidária. A resolução nº 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prega que o partido político pode fazer o pedido de decretação da perda de mandato eletivo dentro de 30 dias após a desfiliação. Caso isso não ocorra, interessados jurídicos – nesse caso, suplentes – ou o Ministério Público Eleitoral podem ingressar com a ação, dentro dos 30 dias subsequentes.

O procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade formalizou no começo do mês um pedido de informação junto à 1ª Zona Eleitoral, solicitando as cópias do registro de desfiliação de Chica do PSDB e o despacho do juiz eleitoral competente, Mário Roberto Kono de Oliveira. As cópias estão no gabinete do procurador.

“JUSTA CAUSA” – O deputado estadual Wallace Guimarães procurou se valer de outro item da resolução do TSE ao argumentar a decisão pela saída do DEM. Wallace sempre argumentou que foi “fritado” no processo de escolha do candidato à prefeitura de Várzea Grande em 2008 e que, desde então, é preterido internamente.

A resolução do TSE disciplina que partidos políticos podem requerer o mandato em casos sem justa causa. A exceção – portanto, quando há justa causa – é tipificada em quatro diferentes situações: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e, por fim, grave discriminação pessoal.





Fonte: Diário de Cuiabá

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