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Politica Brasil
Sábado - 17 de Outubro de 2009 às 10:53

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Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito, apenas um parlamentar federal perdeu o mandato: o deputado Walter Britto Neto (PB), que trocou o DEM pelo PRB. Outro que perdeu o mandato por infidelidade partidária foi Walter Rabello, que deixou o PMDB e se filiou ao PP. A grande maioria das infidelidades envolveram vereadores em final de mandato.

De acordo com “Congresso em Foco”, 13 deputados acusados de infidelidade partidária foram absolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral. Quatro processos estão em andamento, sem data para serem julgados. “A norma é rígida, mas o TSE acabou criando uma jurisprudência liberal”, observa Flávio Dino (PCdoB-MA), relator da minirreforma eleitoral e um dos defensores da janela para a troca partidária.

Das 11 legendas que perderam algum parlamentar, apenas o DEM e o PDT prometem ir à Justiça eleitoral reivindicar o mandato dos “infiéis”. O pedido, no entanto, pode ser feito pelos suplentes e pelo Ministério Público Eleitoral. Alguns líderes lamentam que o Congresso tenha perdido a oportunidade de rediscutir a fidelidade partidária na votação da minirreforma eleitoral. “Por falta de consenso, deixamos de apresentar um projeto sobre o tema e decidir no voto”, comentou o líder do PDT na Câmara, Dagoberto Nogueira (MS). “Mais uma vez o Congresso deixou de legislar sobre um tema e deixou o Judiciário assumir esse vácuo”, disse.

Já o líder do PSB na Câmara, Rodrigo Rollemberg (DF), não acredita que o tema seja discutido nesta legislatura, que acaba em dezembro de 2010. Rollemberg diz que, apesar da urgência, a fidelidade partidária será discutida somente quando for retomado um debate mais amplo, o da sempre protelada reforma política.

As críticas feitas por parlamentares à Resolução 22.610/07, do TSE, não encontram eco entre especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo Congresso em Foco. Para o advogado Admar Gonzaga, a Justiça eleitoral acertou ao assegurar que o mandato pertence ao partido. “Quando você vota, primeiro pensa na orientação política. Em seguida, escolhe o partido que mais se aproxima das suas convicções. Depois, então, é que escolhe o candidato”, considera.





Fonte: 24 Horas News

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