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Politica Brasil
Quinta - 08 de Outubro de 2009 às 01:35
Por: Marcos Lemos

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Advogados do presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP) ingressaram na terça-feira (6) com recurso junto ao Tribunal de Justiça pedindo a suspensão da execução de sentença ao qual ele foi condenado em 1º grau, sob acusação de improbidade administrativa pela juízo da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. O pedido foi fundamentado na Lei n.º. 8.437, de 30 de junho de 1992, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público.

Foram juntados aos processos uma série de decisões de tribunais superiores que respaldam o pedido que suspende a sentença que condenou José Riva e determinou o ressarcimento de R$ 2,6 milhões corrigidos; tornou seus bens e de outros acusados indisponíveis e cassou seus direitos políticos pelos próximos cinco anos, além de afastá-lo da parte administrativa e financeira da Presidência, mas manteve seu mandato.

Como o recurso é endereçado ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, competirá a ele a palavra quanto ao pedido. O presidente pode ainda em 72 horas determinar que seja ouvido o Ministério Público, autor da ação que levou a decisão do juízo.

O artigo 4º da referida lei determina que "compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas".

Já o parágrafo 1º do referido artigo aponta que: "Aplica-se o disposto neste artigo à sentença proferida em processo de ação cautelar inominada, no processo de ação popular e na ação civil pública, enquanto não transitada em julgado". Também é previsto a concessão de efeito suspensivo liminar quando houver plausibilidade ao pedido da parte.





Fonte: A Gazeta

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