Defesa de Riva prepara vários recursos e vê sentença nula
O advogado Alexandre Nery assegurou neste sábado, em entrevista ao RDNews, que vai tentar uma série de recursos, como, por exemplo, Embargos de Declaração, para tentar corrigir o que classifica de sentença marcada pela contradição, omissão e/ou obscuridade do juiz Luiz Aparecido Bertoluci, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular. Ao julgar um dos processos impetrados contra a Mesa Diretora a partir de 2004, o magistrado afastou das funções administrativas o presidente da Assembleia, deputado José Riva (PP), além de cassar os direitos políticos pelos próximos cinco anos e condenar o parlamentar a ressarcir o erário em R$ 2,6 milhões juntamente com outros cinco acusados, entre eles o ex-deputado e hoje conselheiro do TCE, Humberto Bosaipo.
Presidente da AL pela quarta vez, Riva foi notificado da decisão na sexta à noite, no meio do ato de filiação de lideranças ao PP, num dos auditórios da Assembleia Legislativa. Sua condenação repercute em todo o Estado, principalmente nesta época de pré-campanha eleitoral. O deputado vinha ensaiando projeto ao Senado ou até mesmo a governador, sem perder de vista a possibilidade de buscar o quinto mandato.
Alexandre Nery é professor universitário, especialista em direito público e eleitoral e já atuou como procurador-geral da Assembleia por volta de 2004, época em que o Ministério Público ingressou com várias ações contra a Mesa Diretora. Ele considera que esta primeira condenação imposta a Riva "é nula de pleno direito por uma série de fatores". Aponta dois princípios básicos, o da ampla defesa e do contraditório. Observa que a ação civil pública e ação popular tem rito próprio, entre eles a da defesa preliminar. Destaca como uma das falhas o fato do juiz tem se prendido ao inquérito civil público, produzido apenas por uma parte, o Ministério Público e, assim, não ter assegurado a ampla defesa e nem o contraditório.
"Não se sabe, por exemplo, como os indícios de provas foram colhidos porque não foram produzidos nas regras da lei. O inquérito civil público nesse caso não traz o amplo direito ao contraditório. Não pode ser peça única a formar culpa". Para o advogado, "a sentença e ambígua é contraditória". Admite que houve defesa preliminar, mas não a técnica propriamente dita porque testemunhas não foram ouvidas em juízo. "O juiz colheu indícios de provas do Ministério Público e sentenciou", critica o assessor jurídico, para quem é preciso obedecer o due process of law (devido processo legal). Todos processos precisam ter inicial, defesa preliminar/contestação, instrução processual, memoriais e, por fim, a sentença. Segundo o advogado, a decisão do juiz que condenou Riva e mais cinco "aleijou o processo a partir da instrução processual, pois não produziu provas, ou seja, só considerou as produzidas pelo Gaeco, um dos braços de atuação do MPE".
A defesa de Riva sustenta ainda a tese de que a decisão "é eminentemente política" porque a Assembleia havia protocolado na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular um documento, questionando a validade de sua instalação e informava acerca da impossibilidade do julgamento dos processos. Explica que o Tribunal de Justiça encaminhou para AL um projeto criando algumas varas. A mensagem foi aprovada e sancionada pelo Poder Executivo, mas sem a Vara pela qual Riva foi condenado agora. O MPE interpôs uma Adin junto ao TJ, que concedeu liminar permitindo o seu funcionamento. "Sustentamos a nulidade porque essa decisão liminar exige uma série de requisitos e formalidades legais e não foi obedecida". Aponta também contradição porque, pela inicial, o MP pede o afastamento de Riva, enquanto isso só poderia ocorrer com o trânsito em julgado. "A decisão de afastá-lo é ilegal porque visa preservar a instrução e quando o juiz sentenciou não houve instrução do feito, então não há prejuízo", diz Alexandre Nery, para quem a sentença é ultra petita (extrapola os limites da inicial, ou seja, condena em pedido superior e não formulado pelo autor).
Estratégias
Alexandre adianta que vai propor também apelação para remeter ao Tribunal de Justiça a apreciação da matéria. Vê também a possibilidade de exceção de suspeição porque, segundo a defesa, o juiz demonstra ira represada contra Riva. "Sempre em época de campanhas enxovalham ações e ele (juiz Bertoluci) não teria a necessária isenção para julgar processos contra o deputado". Outra estratégia do assessor jurídico é ingressar com exceção de incompetência porque a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular está funcionando sob liminar. Estuda-se até representação contra o juiz no Conselho Nacional de Justiça para que venha a esclarecer o porquê "da perseguição contra o parlamentar", segundo sustenta o advogado. Para ele, a decisão do juiz é ambígua. Não dissasociou a perda da função administratitva com a função de presidente. Com isso, a defesa não soube dizer se Riva poderá continuar presidindo as sessões e se continuará representando o Poder Legislativo nas solenidades e eventos a partir de agora.
"O juiz interferiu ilegalmente na condução de outro Poder, ferindo o princípio constitucional da isonomia. Foi uma decisão teratologíca (aberração jurídica)". O julgamento dos recursos, principalmente no caso de embargos declaratórios, deve demorar cerca de cinco dias. "Nossa expectativa é de que o Tribunal de Justiça reconheça o cerceamento de defesa, que anule a sentença e determine que o processo seja remetido ao primeiro grau para realização da instrução processual, ilegalmente suprimida pelo magistrado", destaca Alexandre Nery.
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