Mesmo com lei da fidelidade, 30 parlamentares mudam de partido
Muitos desses políticos correm o risco de perder seus mandatos caso os partidos pelos quais foram eleitos reivindiquem os mandatos, conforme prevê a regra da fidelidade partidária. Editada na forma de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 27 de março de 2007, a norma estipula que os mandatos pertencem aos partidos políticos e não aos eleitos.
O Democratas, por exemplo, já entrou na Justiça Eleitoral para reaver os mandatos de dois dos cinco deputados federais que deixaram a sigla.
O partido quer a vaga dos deputados Jairo Carneiro (BA), que foi para o PP, e de Nilmar Ruiz (TO), que migrou para o PR. O DEM informou que deve ingressar, nas próximas semanas, com processos na Justiça para reaver os mandatos dos deputados Bispo Rodovalho (DF), José Carlos Vieira (SC) e Bispo Gê Tenuta (SP).
Outros partidos, como PT e PTB, anunciaram que não pretendem recorrer à Justiça para reaver os mandatos de parlamentares que deixaram seus quadros. Recentemente, o PT perdeu dois senadores. A ex-ministra do Meio Ambiente e senadora pelo Acre Marina Silva deixou o partido e se filiou ao PV. Já Flávio Arns, dizendo-se envergonhado com a postura da direção petista, voltou para o PSBD.
Outros dois senadores, Mão Santa (PI) e Expedito Junior (RO), também trocaram de legenda, saindo do PMDB para o PSC e do PR para o PSDB, respectivamente.
Com oito baixas, até o momento, o PMDB foi o partido que teve o maior número de desligamentos, segundo levantamento feito com as direções partidárias. No entanto, o PMDB recebeu três novas filiações de parlamentares. Já o DEM, que perdeu cinco, não recebeu nenhum novo parlamentar. O PR, que perdeu três parlamentares, ganhou seis novos filados. O PSDB perdeu um deputado e se filiaram à legenda dois senadores e dois deputados.
Desde a edição da regra da fidelidade partidária, diversos partidos que perderam deputados para outras legendas foram à Justiça Eleitoral pedir os mandatos. No entanto, apenas o então deputado Walter Brito Neto (PB), que deixou o DEM após a resolução, teve seu mandato cassado.
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