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Politica Brasil
Sexta - 02 de Outubro de 2009 às 19:44
Por: Flávia Borges

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A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307 que questiona o preenchimento imediato de aproximadamente 7 mil vagas criadas com a aprovação da PEC dos Vereadores. A liminar deverá ser referendada pelo Plenário. Na prática, a decisão suspende a posse de todos os suplentes, que estavam assumindo cadeiras nas Câmaras do país.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, impetrou o pedido de liminar alegando ofensa a atos jurídicos perfeitos, “regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em curso”.

A PEC dos Vereadores abriria 200 novas vagas nos Legislativos de 41 municípios em Mato Grosso. Os suplentes de Cuiabá, Várzea Grande e Cáceres já acionaram na Justiça os juízes eleitorais responsáveis pela diplomação dos eleitos em outubro de 2008. A exemplo do que ocorreu em Bela Vista de Goiás, eles querem exigir a posse imediata, pois acreditam ter direito adquirido após a aprovação da PEC dos Vereadores. No Estado, eles são os primeiros a ingressar na Justiça. Contudo, há divergência se o texto da chamada PEC dos Vereadores, que prevê a implantação retroativa da emenda, será validado pelo TSE.





Fonte: RD News

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