TCE condena ex-prefeito de Poxoréu a pagar multa e devolver recursos
O Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão ordinária no dia 29/9, estipulou prazo de 60 dias para que o ex-prefeito de Poxoréu devolva aos cofres municipais a importância de R$ 12,7 mil, o equivalente a 397,05 Unidades Padrão Fiscal, bem como pague multa no valor total de R$ 14 mil ao Fundecontas. No caso da multa, o prazo para recolhimento é de 15 dias.
As punições foram aplicadas pelos conselheiros do TCE durante a votação das contas anuais de 2008 da Prefeitura, julgadas regulares com determinações legais e recomendações. O processo foi relatado pelo conselheiro Waldir Júlio Teis.
De acordo com o relator, as restituições se deve ao pagamento de juros e multas no recolhimento atrasado de INSS e a concessão irregular de adiantamento a servidores municipais. Já a multa, correspondente a 70 UPF-MT, deve-se a falhas de natureza contábil, controle interno deficiente e, ainda, envio intempestivo de informações eletrônicas ao TCE.
O ex-prefeito também foi multado em 370 UPF-MT em razão da inadimplência, ao longo do exercício de 2008, de informações ao Sistema Geo-Obras. Essa irregularidade, segundo o relator, gerou a instauração de representação interna do TCE. Mesmo após ser notificado e de justificar a falha, o ex-gestor não inseriu nenhuma informação.
A Prefeitura de Poxoréu obedeceu aos limites e percentuais de aplicação obrigatória estabelecidos pela Constituição e pela Lei de Responsabilidade Social. Foram investidos no ensino o equivalente a 27,9% e na saúde o percentual de 17% da receita base. O Município ainda apresentou superávit de mais de R$ 4,2 milhões, ao comparar a receita arrecadada de R$ 23,7 milhões com as despesas realizadas, no montante de R$ 19,5 milhões.
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