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Politica Brasil
Quarta - 30 de Setembro de 2009 às 04:48

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O ex-prefeito do Município de Diamantino, Francisco Ferreira Mendes Júnior, foi condenado a restituir aos cofres municipais o valor de R$ 28 mil, o equivalente a 881,42 Unidades Padrão Fiscal, em decorrência de despesas consideradas indevidas e de bens móveis não localizados no patrimônio, como equipamentos de informática. Esse valor deverá ser recolhido, com recursos próprios, no prazo de 30 dias.

Francisco Mendes também foi condenado a pagar multa no valor de R$ 4,7 mil, correspondente a 150 UPF-MT, devido a ato de gestão considerado ilegal, ilegítimo e antieconômico por ter resultado em dano ao erário.

As deliberações foram aplicadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso durante o julgamento das contas anuais de gestão do exercício de 2008, realizado na sessão desta terça, dia 29/9. O Pleno acolheu, por unanimidade, o voto do relator do processo conselheiro José Carlos Novelli, que decidiu pela regularidade das contas, com determinações.

Conforme o relator, a maioria das falhas apontadas pela equipe técnica decorre da precariedade dos sistemas de Controle Interno e do Controle Patrimonial. Por isso, foi recomendado ao atual gestor da Prefeitura o aprimoramento do controle interno, bem como maior atenção na aplicação das regras previstas nas leis nº 4.320/64 e 8.666/93.

O relator destaca também que a gestão financeira e orçamentária da Prefeitura de Diamantino apresentou números satisfatórios, na medida em que a arrecadação ficou em patamar superior à previsão inicial. Desta forma, a receita prevista para 2008 foi de R$ 35,1 milhões e o arrecadado alcançou o montante de R$ 39,8 milhões.





Fonte: Da Redação/TCE

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