Com resolução, TSE veta posse de 200 suplentes em MT
Ele lembra que, em 2007, o TSE já havia estabelecido jurisdição sobre o tema ao responder à Consulta 1421/07, que disciplinou a data-limite para promulgação de emenda constitucional alterando o número de vereadores.
Na consulta, o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) questionava se a quantidade de vereadores nas Câmaras poderia ser alterada por meio de emenda constitucional promulgada pelo menos um ano antes da eleição municipal. Em resposta, o Tribunal decidiu, por unanimidade, que a regra constitucional deveria entrar em vigor até o final de junho de 2008, quando terminou o prazo para convenções partidárias que aprovaram os nomes dos candidatos ao pleito. A decisão se transformou na resolução nº 22.556.
No ofício, o ministro pondera que não tem a intenção de interferir na esfera da autonomia interpretativa dos tribunais regionais. No dia 23 de setembro de 2009 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 58, que autoriza a criação de mais de 7 mil novas cadeiras de vereador. Em regra geral, a posse de um candidato depende da sua diplomação pela Justiça Eleitoral. No caso de vereadores, são competentes para diplomá-los os juízes eleitorais.
Em Cuiabá, seis suplentes reivindicam as vagas. Se fossem empossados, no número de vereadores subiria para 25. Em Rondonópolis seriam nove novas vagas, enquanto Várzea Grande teria oito cadeiras, levando o segundo maior município do Estado a sair de 13 para 21 parlamentares. Sinop e Cáceres teriam que convocar mais 7 suplentes cada. Hoje essas duas câmaras possuem 10 vereadores e, sob égide da PEC, ficariam com 17.
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