Prefeito de Poconé e mais 3 fiscais acusados de fraudes são absolvidos
O prefeito reeleito de Poconé e que chegou a ficar fora do cargo por uma semana por crime eleitoral nas eleições de 2008, Clóvis Damião Martins (PTB), agente fiscal licenciado, é um dos quatro absolvidos no processo administrativo instaurado em março de 2008 pela secretaria de Fazenda, sob Éder de Moraes, para apurar suposta apropriação e extraio de quartas vias de notas fiscais, a partir de denúncias oferecidas pelo Ministério Público Estadual, através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
No caso do hoje prefeito, a fraude envolvendo seu nome teria ocorrido em 2000. Clovis atuava no posto fiscal Rio Correntes, na região de Itiquira. A Comissão Processante, instaurada em conjunto pela Sefaz e Procuradoria-Geral do Estado, analisou individualmente denúncias contra vários servidores. Decidiu agora, com mais de um ano depois, pela absolvição e arquivamento dos processos. Coube ao secretário Éder, seguindo orientação da PGE, assinar as portarias.
Segundo a denúncia, Clóvis e outros servidores teriam desviado mais de 80 notas fiscais referentes à saída de grãos de uma cooperativa de Sorriso, denominada Coopergrão. Com o suposto desvio, a Sefaz não tinha como cobrar os impostos. Estima-se que o rombo tenha ultrapassado a R$ 3 milhões. Cerca de 11 mil toneladas de soja saíram de Mato Grosso sem recolhimento de um centavo em tributos.
Além de Clóvis, foram investigados nesse processo de desvio de notas da Coopergrão os servidores Feik Nabor Barros Joaquim, Alcimiro Machado e Carlos Roberto de Oliveira. "Analisando minuciosamente os autos, acompanho o posicionamento da Comissão no que se refere ao fato de não ficar comprovada que a conduta do investigado, no exercício de suas funções, tivesse participação nas irregularidades apontadas", escreve Éder, na portaria conjunta que decreta o arquivamento.
Outra acusada que se livrou de perder o cargo e ainda ser processada criminalmente é Benedita Samira Duque. Ela foi denunciada por suposto desvio de terceira via de notas fiscais para acobertar mercadorias em operação interestadual, fato apurado por meio do processo criminal 245, de 2005, em tramitação na 8ª Vara Criminal de Cuiabá. A Comissão decidiu não indiciar Benedita, recomendando sua absolvição e arquivamento do processo. Alegou princípios da presunção de incência e da verdade material.
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