Juiz intima prefeito cassado a pagar multa de campanha
O juiz Adauto dos Santos Reis, titular da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres, intimou o prefeito cassado Ricardo Henry (PP) a pagar uma multa de R$ 10,6 mil, aplicada após a constatação de propaganda extemporânea no pleito do ano passado. Henry tem prazo de 30 dias para quitar a dívida. O magistrado alerta que, caso o progressista não efetue o pagamento, estará sujeito à cobrança mediante executivo fiscal, conforme prevê resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
O Pleno do TRE cassou o registro de Henry, que havia sido reeleito em 2008, sob a acusação de abuso de poder econômico e uso indevido da da máquina pública na campanha. Além disso, indeferiu vários recursos impetrados pelo progressista. Henry, que teve o mandato cassado em três processos, contratou 16 advogados para tentar reverter a situação, sem sucesso.
Informado, o prefeito cassado fez ainda várias denúncias contra o sucessor Túlio Fontes (DEM), mas não obteve êxito até agora. Mesmo em segundo lugar nas urnas, Túlio conduz hoje o município. Ricardo Henry venceu por uma diferença de 522 votos. Chegou a 45,9%, enquanto Túlio alcançou 44,8% dos votos válidos.
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