Roberto França perde no TSE, mas burocracia o mantém no cargo
O deputado estadual Roberto França (sem partido) pode ser destituído do cargo a qualquer momento e luta na Justiça para reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que rejeitou os embargos de declaração interpostos por ele. França se mantém no cargo por meio de liminar de efeito suspensivo concedida pelo TRE. Apesar da derrota jurídica ter ocorrido em junho, a publicação da decisão ainda não saiu e França continua no cargo.
O recurso nº 1067 foi indeferido por unanimidade pelos ministros Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani, que votaram junto com o parecer do relator do caso, ministro, Ricardo Lewandowski. Com isso, cai por terra a decisão da Justiça Eleitoral que lhe garantia o registro de candidatura do pleito de 2006.
O embróglio jurídico envolvendo o ex-prefeito de Cuiabá começou quando o Tribunal de Contas do Estado (TCE), ainda no primeiro semestre de 2006, apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral a lista com os nomes de todos ex-administradores públicos que se encontravam com contas rejeitadas ou devendo a instituição por não recolhimento de multas. Tal situação, considerada irregular para quem pleiteia cargo eletivo, é vetada na Lei Complementar nº 64/90, que enquadra os casos em que cabe a inelegibilidade.
Assim, todos da “lista negra” estariam impossibilitados de terem seus registrados de candidatura confirmados, o que de fato aconteceu. Mesmo assim, numa "avalanche" de liminares obtidas, eles conseguiram participar do pleito. França acabou sendo o primeiro suplente da coligação Mato Grosso Unido e Forte, composta por DEM (antigo PFL) e PPS. À época, França era do PPS e teve 19.521 votos. Ficou como segundo suplente da coligação. Com a saída de Humberto Bosaipo (DEM) e a efetivação de Wagner Ramos (PR), que à época era do PPS, França se tornou deputado e vem legislando graças a um entendimento com o titular Gilmar Fabris (DEM), que apresentou três atestados seguidos para licença com vistas a tratamento de saúde. Isso proporcionou a França a oportunidade de atuar na Assembléia praticamente durante estes dois anos. Na década de 80, França já tinha sido deputado estadual e, antes de virar prefeito por oito anos, ocupou também cadeira de deputado federal.
Com a decisão do TSE o mandato de França está condicionado à burocracia do Judiciário. O parlamentar é beneficiado pela morosidade do rito extenso e sem data prevista para terminar que a decisão percorre até ser publicada oficialmente. Desde o dia 1º de julho, às vésperas do recesso do Judiciário, o acórdão selado no Pleno do TSE está no gabinete do presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, para assinatura. A rubrica é o procedimento necessário para ratificar as decisões adotadas, antes da publicação oficial. Até agora, apenas o relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa, assinou o documento.
Os outros cinco ministros que compõem o Pleno também precisam realizar o mesmo procedimento. Assim, a finalização do trâmite deve levar meses, tempo suficiente para França conseguir reverter a situação por meio de outros recursos. O ex-prefeito de Cuiabá pode, por exemplo, impetrar um recurso extraordinário, dirigido exclusivamente ao presidente do TSE, solicitando o chamado juízo de admissibilidade. Assim, o assunto seria levado para Supremo Tribunal Federal onde é questionada a legalidade da decisão. O pedido deve ser protocolado no prazo máximo de três dias após a publicação do acórdão.
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