TRE dá provimento parcial a recurso de jornal de Nova Maringá
Consta na representação que a coligação e a candidata a prefeita teriam publicado no exemplar referente à primeira quinzena de setembro de 2008, a propaganda de seus candidatos a vereadores, ultrapassando o limite máximo permitido.
O juiz relator, Eduardo Jacob, proferiu seu voto para manter a sentença de primeira instância, porém reduzindo o valor da multa para R$1 mil, equivalente ao valor mínimo legal. De acordo com o magistrado, não há o que se discutir em relação à propaganda eleitoral, visto que ocupou uma página inteira do periódico. No entanto, o magistrado entendeu que a multa aplicada “extrapola a razoabilidade e a proporcionalidade”, pois trata-se de uma micro-empresa que funciona em um pequeno município e tudo leva a crer que suas edições quinzenais sejam distribuídos gratuitamente, sendo certo apenas que as propagandas que são estampadas em suas páginas são pagas.
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