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Politica Brasil
Sábado - 22 de Agosto de 2009 às 03:47

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Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso interposto pelo jornal Regional Notícias, do município de Nova Maringá, contra sentença proferida pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral, que condenou o referido jornal, a Coligação Nova Maringá Mais Você e a candidata não-eleita ao cargo de prefeita do município, Ana Maria Casagrande (PMDB) à multa no valor de R$ 10 mil, por desrespeito ao artigo 43 da Lei nº 9.504/97. O artigo determina que até a antevéspera das eleições, a divulgação paga de propaganda eleitoral, na imprensa escrita, deve ocupar o espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.

Consta na representação que a coligação e a candidata a prefeita teriam publicado no exemplar referente à primeira quinzena de setembro de 2008, a propaganda de seus candidatos a vereadores, ultrapassando o limite máximo permitido.

O juiz relator, Eduardo Jacob, proferiu seu voto para manter a sentença de primeira instância, porém reduzindo o valor da multa para R$1 mil, equivalente ao valor mínimo legal. De acordo com o magistrado, não há o que se discutir em relação à propaganda eleitoral, visto que ocupou uma página inteira do periódico. No entanto, o magistrado entendeu que a multa aplicada “extrapola a razoabilidade e a proporcionalidade”, pois trata-se de uma micro-empresa que funciona em um pequeno município e tudo leva a crer que suas edições quinzenais sejam distribuídos gratuitamente, sendo certo apenas que as propagandas que são estampadas em suas páginas são pagas.





Fonte: Da Redação/TRE-MT

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