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Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Quarta - 19 de Agosto de 2009 às 10:54
Por: Beatriz Giarard

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A compra, venda ou transferência de veículos automotores usados costuma causar transtornos quando, em uma transação desse tipo, não é feita a mudança da titularidade do veículo junto aos órgãos competentes.

Por conta dessa falha, o comprador continua com as eventuais responsabilidades existentes do antigo dono como, por exemplo, cobrança do IPVA, multas ou outras imputações civis e penais que possam recair sobre o veículo.

Para eliminar definitivamente esses problemas, o deputado Wagner Ramos (PR) apresentou projeto de lei que obriga cartórios de registro de títulos e documentos a informar ao Detran e à Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) sobre as transações de automotores. O comunicado deve ser feito imediatamente após recebimento do respectivo documento de transferência do veículo e da formalização em livro específico.

“Esse novo modelo fortalece o sistema atual porque impõe à transação uma obrigatoriedade de informação entre instituições que favorece o cidadão e o próprio sistema”, salientou Wagner Ramos.

Na prática atual, quando se vende ou compra um veículo automotor, o cidadão deve ir ao cartório de registro civil de títulos e documentos com o recibo de transferência devidamente preenchido. Deve haver o reconhecimento de firma das partes envolvidas e a formalização de tal situação em livro próprio de registro da respectiva transação, colocando a assinatura do vendedor.

Após esse ato e de posse do recibo de transferência, o comprador tem prazo de 30 dias para realizar a transferência de titularidade para seu nome. Caso não o faça, paga-se multa. “Esse modelo induz um grande índice de cidadãos a adiar a transferência. Muitas das vezes, pondo em risco a integridade do seu nome”, alertou Wagner Ramos.

O projeto obriga o envio das informações por via digital, observados os mecanismos de segurança que assegurem o recebimento delas e emitam recibos da operação. Esses recibos deverão ser disponibilizados pelos cartórios ao vendedor e ao comprador do veículo.





Fonte: Assessoria/AL

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