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Politica Brasil
Domingo - 07 de Julho de 2013 às 06:56
Por: Catarine Piccioni

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o chamado “rito abreviado” para o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra artigos da lei 8.651/ 2007 e contra quatro decretos, todos referentes à reativação da loteria do estado de Mato Grosso (Lemat). Isso quer dizer que o mérito da ação deverá ser julgado diretamente pelo plenário do STF, sem análise do pedido de medida cautelar.


 
O rito está previsto no artigo 12 da lei 9.868/ 99 (“havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”). 


 
Conforme despacho assinado no último dia 1°, Mendes considerou a “relevância da matéria” e, por isso, adotou o rito abreviado. No mesmo despacho, o ministro, que é mato-grossense, determinou que, em dez dias, sejam prestadas “informações definitivas” pelo governo de Mato Grosso e pela Assembleia Legislativa sobre a lei e decretos impugnados pela PGR. Na sequência, a Advocacia Geral da União e a PGR deverão se manifestar sobre o caso. 


 
Conforme revelado em primeira mão pelo Olhar Jurídico, a ADI foi protocolada no último dia 18. Conforme a PGR, “as normas questionadas invadem a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios”. A Lemat foi extinta em 1987 e o estado iniciou processo de reativação da loteria com edição de lei em 2007. De autoria do deputado estadual José Riva (PSD), a lei 8.651 foi sancionada pelo governador Silval Barbosa (PMDB), que assinou também os decretos em 2011.





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