TJ nega agravo contra Riva e outros
Por unanimidade o Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou a solicitação do Ministério Público e manteve decisão original que rejeitou pedido de indisponibilidade de bens e afastamento do presidente da Assembleia, deputado José Riva, do conselheiro do Tribunal de Contas Humberto Bosaipo e outros, dos cargos ou funções públicas, durante o trâmite de ação.
Segundo os desembargadores, a decretação de indisponibilidade dos bens de envolvidos em supostos atos de improbidade, só acontece quando se comprova estarem os acusados se desfazendo do patrimônio a ponto de comprometer a efetividade de futura decisão.
A decisão proferida em sessão julgou o Agravo de Instrumento por causa do indeferimento da liminar quando da apreciação inicial da Ação Civil Pública.
O relator, desembargador Evandro Stábile apontou que a indisponibilidade de bens e o afastamento do cargo são medidas restritivas do direito constitucional.
Recurso adiado O Agravo de Instrumento 36759/2009, também previsto na pauta de julgamento da Terceira Câmara Cível, foi adiado mediante pedido de vistas do juiz substituto Antônio Horácio da Silva Neto.
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