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Politica Brasil
Terça - 18 de Agosto de 2009 às 04:43
Por: Marcos Lemos

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Por unanimidade o Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou a solicitação do Ministério Público e manteve decisão original que rejeitou pedido de indisponibilidade de bens e afastamento do presidente da Assembleia, deputado José Riva, do conselheiro do Tribunal de Contas Humberto Bosaipo e outros, dos cargos ou funções públicas, durante o trâmite de ação.

Segundo os desembargadores, a decretação de indisponibilidade dos bens de envolvidos em supostos atos de improbidade, só acontece quando se comprova estarem os acusados se desfazendo do patrimônio a ponto de comprometer a efetividade de futura decisão.

A decisão proferida em sessão julgou o Agravo de Instrumento por causa do indeferimento da liminar quando da apreciação inicial da Ação Civil Pública.

O relator, desembargador Evandro Stábile apontou que a indisponibilidade de bens e o afastamento do cargo são medidas restritivas do direito constitucional.

Recurso adiado O Agravo de Instrumento 36759/2009, também previsto na pauta de julgamento da Terceira Câmara Cível, foi adiado mediante pedido de vistas do juiz substituto Antônio Horácio da Silva Neto.





Fonte: A Gazeta

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