TRE reforma sentença e retira multa de suplente de vereador de Vila Rica
José Luiz de Souza foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 21. 282,00, por suposta desobediência à Resolução TSE 2.718/2008, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral (eleições de 2008).
A decisão de primeira instância considerou como propaganda eleitoral extemporânea o convite dirigido à população para participação do referido evento, que seria realizado em 19 de abril de 2008. Em sua defesa, o suplente de vereador alega que "em momento algum o panfleto fez referência ao pleito eleitoral, nem mesmo ao cargo pretendido, mas apenas a preocupação do mesmo como cidadão do município, sendo que a participação de outros partidos na mencionada reunião afastaria a conotação eleitoral".
O juiz relator Yale Sabo Mendes rejeitou a preliminar de intempestividade em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Já no julgamento do mérito, o Pleno acompanhou o parecer do procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade, dando provimento ao recurso e eximindo o recorrente do pagamento da multa, por entenderem não se tratar de propaganda eleitoral extemporânea, "já que o panfleto não traz nenhuma mensagem de cunho eleitoral".
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