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Politica Brasil
Sábado - 15 de Agosto de 2009 às 13:45

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Em sessão plenária desta quinta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, a preliminar de intempestividade e, no mérito, deu provimento ao recurso interposto pelo suplente de vereador do município de Vila Rica, José Luiz de Souza (PSDB), contra a decisão do Juízo da 16ª Zona Eleitoral. A decisão julgou procedente a representação interposta pelo Ministério Público pela prática de propaganda extemporânea mediante a distribuição de panfletos à população em geral para a participação de um evento denominado "Ação Popular, um Exercício da Democracia".

José Luiz de Souza foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 21. 282,00, por suposta desobediência à Resolução TSE 2.718/2008, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral (eleições de 2008).

A decisão de primeira instância considerou como propaganda eleitoral extemporânea o convite dirigido à população para participação do referido evento, que seria realizado em 19 de abril de 2008. Em sua defesa, o suplente de vereador alega que "em momento algum o panfleto fez referência ao pleito eleitoral, nem mesmo ao cargo pretendido, mas apenas a preocupação do mesmo como cidadão do município, sendo que a participação de outros partidos na mencionada reunião afastaria a conotação eleitoral".

O juiz relator Yale Sabo Mendes rejeitou a preliminar de intempestividade em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Já no julgamento do mérito, o Pleno acompanhou o parecer do procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade, dando provimento ao recurso e eximindo o recorrente do pagamento da multa, por entenderem não se tratar de propaganda eleitoral extemporânea, "já que o panfleto não traz nenhuma mensagem de cunho eleitoral".





Fonte: Da Redação/TRE-MT

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