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Politica Brasil
Quarta - 12 de Agosto de 2009 às 11:54
Por: Romilson Dourado

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O juiz federal Julier Sebastião da Silva, deferiu pedido de liminar, determinando o afastamento imediado de Francisco Faiad da presidência da OAB/MT. No segundo mandato, Faiad foi acusado de tráfico de influência junto ao Tribunal de Justiça. Na ação movida pelo advogado Fernando Henrique Ferreira Nogueira, Faiad teria feito uso indevido das prerrogativas de presidente da Ordem para favorecer, beneficiar e/ou impedir o direito do próprio impetrante da ação em favor de um cliente.

Segundo Fernando Henrique, Faiad se utilizou de vários protocolos de pedidos de reconsideração, visando alterar provimentos já preclusos. Ele aponta como exemplo decisões proferidas no agravo de instrumento número 58.128, deste ano, que acabou prejudicando o seu cliente, com suspensão da decisão que determinou a penhora dos bens, bem como do acolhimento do aditamento que determinou ao credor com aceitação de bens nomeados livremente pelo devedor, embora o juízo tenha indeferido o requerimento.

De acordo com o advogado que ingressou com ação contra Faiad, essas decisões proferidas pelo desembargador Donato Fortunato Ojeda foram revogadas depois pela decisão exarada no mandado de segurança 59.914, que tramitou no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, onde o desembargador Evandro Stábile, que hoje responde também pela presidência do TRE, deferiu monocraticamente a liminar. Depois, com a intervenção de Fernando Henrique, a reconsiderou. Em novo embate jurídico, Ojeda, em agravo regimental manejado em face da decisão proferida inicialmente e já analisada, determinou o sobrestamento da ação executiva.

Em nova fase processual, houve interposição da reclamação regimental, visando preservar e garantir os julgamentos proferidos nos processos 96.366 e 99.375, ambos no exercício de 2008. Nesse caso, o desembargador Jurandir Florêncio de Castilho concedeu liminar para sobrestar todas as decisções proferidas por Ojeda e, em face da qual, o advogado Fernando Henrique e seus colegas de sociedade já interpuseram vários pedidos de reconsideração. Aponta manobra para os recursos serem encaminhados para o desembargador Ojeda.

Fernando Henrique acusa Faiad de se utilizar do cargo de presidente da OAB e de sua influência para buscar tolher o exercício profissional de qualquer outro advogado, instaurando processo disciplinar em desfavor deste numa espécie de retaliação a sua "regular atividade". O juiz Julier acabou deferindo o pedido de liminar, determinando que Faiad se afaste do comando da OAB de um Estado que conta com quase 9 mil advogados em atividade.





Fonte: RD News

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