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Politica Brasil
Segunda - 10 de Agosto de 2009 às 10:58
Por: Sandra Costa

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Para promover a valorização social do trabalho por meio da geração de postos de trabalhos temporários, tramita na Assembleia Legislativa (AL) o projeto de lei nº 326/2009, que cria o programa Frentes Estaduais de Trabalho. Apresentado no final do semestre passado, o projeto de autoria do presidente da AL José Riva (PP), está sendo analisado pela Comissão de Trabalho e Administração Pública.

As vagas temporárias serão destinadas a homens e mulheres desempregados e visam atender às situações de emergência em condição de vulnerabilidade social. “A instituição de frentes de trabalho temporário é um recurso excepcional, utilizado para combater problemas econômicos graves como o desemprego”, afirma José Riva.

Conforme o projeto, a preferência de acesso às vagas, primeiramente, será destinada às mulheres chefes de família, seguida daqueles que estão maior tempo desempregados. Na sequência da prioridade vem às famílias com maior número de integrantes com idade inferior a 17 anos e superior a 70 anos e famílias que têm portadores de necessidade especiais ou doença crônica. Por último, quem tem menor renda per capita.

“Trata-se de um mecanismo eminentemente assistencial e humanitário, que não deve ser confundido como instrumento para suprir eventuais déficits de servidores públicos em determinados setores, muito menos como burla a imposição da realização de concursos públicos para contratação de agentes públicos”, alerta o presidente.

No programa, os beneficiados não têm vínculo empregatício com relação ao Estado. Isto porque, o governo atuará como garantidor da estabilidade social e não como empregador. Também não haverá exame seletivo. “As contratações a serem feitas visam resolver um problema social, assim, os dispêndios gerados são dotados de natureza assistencial e não salarial”, reafirma.

O Poder Executivo ainda tem a prerrogativa de regulamentar a instituição da frente de trabalho, bem como de determinar o rol de problemas sociais a serem combatidos, as atividades a serem exercidas pelos trabalhadores, o número máximo de beneficiados, o valor da remuneração dos trabalhadores e a forma de pagamento e identificação da dotação orçamentária a ser utilizada.





Fonte: Assessoria/AL

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