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Nacional
Sábado - 21 de Dezembro de 2013 às 17:27

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A briga entre dois vizinhos que se desentendem sobre o lugar onde estacionam seus carros não gera dano moral, mas cabe à Justiça resolver o impasse. Esse foi o entendimento da juíza Jaci Cavalcanti Atanazio, da 16ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, para determinar que um homem passe a deixar seu carro a 50 metros de distância do portão do autor do processo. A multa é de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

Ambos moram na capital amazonense e começaram a se desentender porque um deles possui uma caminhonete, que ocupa um espaço significativo na garagem. Ele reclamou à Justiça que, de todo o espaço disponível na rua, o ponto próximo a sua garagem era sempre escolhido pelo vizinho. A insistência exigia que ele fizesse diversas manobras para colocar o carro dentro da sua residência.

O autor do processo disse que por várias vezes tentou argumentar com o vizinho, mas este só debochava e mantinha o carro no mesmo local. A outra parte não compareceu a nenhuma das audiências realizadas pela Justiça, segundo a juíza. Ela negou o pedido de indenização por danos morais apresentado pelo autor, mas, além de conceder a multa, permitiu que ele solicite um guincho para remover o veículo do vizinho se houver descumprimento. Mesmo assim, a tranquilidade do homem não será imediata. O vizinho só será obrigado a cumprir a decisão 15 dias depois que houver trânsito em julgado. Com informações da Divisão de Imprensa e Divulgação do TJ-AM.






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