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Cidades/Geral
Quinta - 06 de Agosto de 2009 às 18:51

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O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, notificou os Cartórios Extrajudiciais do município para que, ao efetuarem os registros de nascimento que constar somente a filiação materna, encaminhem ao Poder Judiciário informações referentes aos supostos pais, como nome completo, profissão, identidade e endereço residencial.

“A notificação deve-se à constatação perante o Juízo da Diretoria do Foro da Comarca, que os cartórios extrajudiciais não estão cumprindo essa determinação legal. De acordo com o artigo 27 da Lei 8.069/1990, o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição”, explicou a promotora de Justiça Ducilei Maria Soares Ribeiro Ambrósio.

A promotora disse ainda, que é direito de toda criança ou adolescente ter a paternidade em seu registro de nascimento, e a mãe não deve decidir, a seu exclusivo critério, sobre o exercício dessa faculdade legal. “Após a instauração do procedimento, o juiz notificará o suposto pai para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída e, caso confirme, será lavrado um termo de reconhecimento e remetida a certidão ao oficial do registro, para a devida averbação”, informou ela.

Nos casos em que a paternidade não for reconhecida, o juiz remeterá o processo ao Ministério Público para que proponha a ação de investigação da paternidade, se houver elementos suficientes. De acordo com o MP, o cumprimento da legislação, acarretará, em um futuro próximo, na diminuição de ações de investigações de paternidade.





Fonte: Da Redação/MPE

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