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Cidades/Geral
Quinta - 06 de Agosto de 2009 às 10:21

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve uma decisão que condenou uma mulher flagrada transportando pasta base de cocaína em Mato Grosso. A mulher foi condenada a quatro anos e quatro meses de reclusão pela prática do crime de tráfico interestadual de drogas. Por unanimidade os desembargadores José Luiz de Carvalho (relator), Luiz Ferreira da Silva (revisor) e José Jurandir de Lima (vogal) rejeitaram a apelação interposto pela sentenciada. De acordo com o processo, a mulher escondeu tabletes contendo a droga em um travesseiro durante viagem de ônibus que fazia o trajeto entre Cáceres (MT) e Goiânia (GO).

O veículo foi parado em um posto da Polícia Rodoviária Federal nas proximidades de Primavera do Leste (a 239 km a leste de Cuiabá), para averiguação. A mulher estava acompanhada de um homem que também transportava tabletes de pasta base de cocaína. Ao perceber o nervosismo de ambos durante a inspeção, os policiais passaram a examinar seus pertences, encontrando cinco embalagens com 5,4 quilos da droga no interior dos travesseiros. Em sua defesa, ela alegou inocência por supostamente não ter conhecimento da presença da droga, porém chegou a admitir o delito durante o inquérito criminal. Argumentou, como forma de desclassificar o crime, que os depoimentos dos policiais que participaram foram inconsistentes e imparciais.

Após ser denunciada pela prática do crime, a mulher recebeu a pena de reclusão pelo Juízo da Comarca de Primavera do Leste. Em seu voto, o relator ressaltou que o crime foi comprovado pelos dados constantes no Boletim de Ocorrência e nos demais laudos incluídos nos autos e considerou não haver dúvidas quanto à autoria. No que tange ao depoimento dos policiais, o magistrado enfatizou que não houve elementos capazes de invalidá-los.





Fonte: Redação TVCA

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