TSE mantém multa a Antero por propaganda antecipada
Antero foi condenado a pagar multa por conta de uma entrevista que concedeu antes da realização da convenção partidária do PSDB, quando comentou sobre os escândalos do mensalão - esquema de pagamento de propina pelo governo Lula a parlamentar para ter projetos aprovados no Congresso Nacional, conforme denunciou o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ). O tucano argumenta que, durante a entrevista não falou como candidato, mas sim como senador e presidente regional do partido. Sustentou a tese de que, por essa razõa, não se poderia falar em propaganda antecipada.
Apesar da argumentação de Antero, o ministro-relator Marcelo Ribeiro destaca em seu despacho que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) considerou que o tucano feriu, sim, a lei, “com conteúdo que se caracterizou como propaganda eleitoral positiva a seu favor e negativa contra o candidato adversário, no caso Blairo Maggi. Além disso, o relator observou que o TRE entendeu que a entrevista não se limitou a reproduzir o discurso do então senador durante a convenção, ultrapassando, por isso, os limites da propaganda intrapartidária. Disse que seria necessário o reexame de provas, “o que é vedado nas instâncias extraordinárias”.
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