O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a condenação do ex-reitor da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) Antônio César Gonçalves Borges por dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. A decisão foi tomada na sessão de julgamento da última terça-feira (2/7).
O juiz federal José Paulo Baltazar Junior, convocado no tribunal e relator do caso, manteve a sentença de primeiro grau que aplicou a pena de detenção de quatro anos e seis meses, em regime semiaberto, a perda do cargo público e o pagamento de multa no valor de R$ 34.562,80 em favor da União.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), o ex-reitor teria firmado, em 2007, acordo para a transferência do setor de hemodiálise da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas (RS), explorado pela Clínica de Doenças Renais (CDR), para as dependências da universidade.
Com a mudança, a empresa foi beneficiada com a redução de custos gerada pela cessão gratuita do espaço, além de ter passado a cobrar remuneração pelos seus serviços da Santa Casa e da universidade. A adoção da medida teria contrariado parecer da Procuradoria-Geral da UFPel.
A sentença do primeiro grau considerou que foram comprovadas as vantagens obtidas indevidamente e a dispensa ilícita de licitação, destacando, ainda, a emissão de pareceres contrários ao negócio e a larga trajetória do reitor na administração pública, cargo que exercia pela segunda vez desde 2005.
Para o juiz Baltazar Junior, as informações do processo deixam clara a intenção do administrador de dispensar a licitação para contratação do serviço, bem como de beneficiar interesses de terceiros, em prejuízo da universidade.
Além disso, o o juiz destacou o fato de que, em reunião do Conselho Universitário, durante a gestão anterior à sua, o acusado, como conselheiro, manifestou sua oposição à instalação de uma clínica de doenças renais pertencente a professores da UFPel no mesmo espaço que foi cedido ao serviço de hemodiálise da Santa Casa. Na ocasião, Borges alertou sobre a necessidade de licitação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Apelação Criminal 0002206-33.2009.404.7110/TRF
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