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Nacional
Sexta - 05 de Julho de 2013 às 19:48

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (4/7) um calendário especial de tramitação para PEC 10/2013, que extingue o foro especial de prerrogativa de função para parlamentares e outras autoridades no caso de crimes comuns. O senador Walter Pinheiro (PT-BA) será o relator da PEC, proposta pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR). A inclusão da proposta na Ordem do Dia será determinada pelos líderes partidários.

Normalmente, uma PEC tem cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e outras três sessões antes do segundo turno. Para ser aprovada, são necessários 49 votos em cada turno.

Na última quarta-feira (3/7), o Senado aprovou calendários especiais para a tramitação de outras duas propostas de emenda à Constituição, do senador Humberto Costa (PT-PRE), que acabam com a aposentadoria como pena disciplinar máxima para juízes, promotores e procuradores de Justiça (PECs 53/2011 e 75/2011).

O fim do foro especial já foi tema de várias propostas no Congresso e, apesar de ser considerado por muitos um privilégio, existe divergência entre juristas. Em audiência pública para discutir o assunto no Senado, em 2010, o então presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, disse ser contra o fim do foro especial nos crimes comuns. Em seu ponto de vista, a prerrogativa de função não é um privilégio.

"Trata-se de um instituto de garantia máxima de imparcialidade no julgamento de autoridades nos casos de crimes comuns, de forma a se evitar pressões para sua absolvição ou condenação", disse Peluso, aposentado em 2012.

A defesa do fim do foro especial baseia-se principalmente no argumento de que a desigualdade de tratamento vai contra os princípios republicanos.

“Não há cidadãos especiais nesta República. A República, na verdade, repudia desequiparações”, já afirmou o ministro do STF Celso de Mello sobre o assunto. Para ele, o foro deve ser limitado a casos de delitos cometidos por políticos em razão do mandato.

Caso o texto da Constituição não previsse o Supremo como foro natural para o julgamento dos membros do Congresso (artigo 53, parágrafo 1º) e de ministros de Estado, todos seriam julgados pela Justiça Federal na primeira instância e poderiam apresentar recurso aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), antes de chegar ao Supremo. Com informações da Agência Senado.






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