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Cidades/Geral
Quinta - 30 de Julho de 2009 às 15:44

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A justiça abriu uma polêmica ao dar parecer favorável a um homem que solicitou ajuda complementar de pensão aos avós maternos dos filhos. O Tribunal entendeu que comprovada a impossibilidade em prover as necessidades dos filhos, os avós devem arcar com a tarefa de complementar o sustento do menor em situação desfavorável. Este princípio foi o pilar da decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que acolheu em parte um recurso de apelação cível, movido pelos avós de uma criança portadora de uma doença incurável (Dermatite Atópica Grave).

O casal de avós, que não teve os nomes divulgados pelo TJ, teria melhores condições financeiras, e por isso foi condenado em Primeiro Grau ao pagamento de pensão alimentícia no valor de três salários mínimos à criança, em caráter complementar. O pai da menor, que também não teve o nome divulgado, já destina o valor correspondente a um salário mínimo.

Inconformados, os avós apresentaram suas contra-razões, alegando que a doença não é tão grave como o alegado pelos pais da criança, inclusive, havendo possibilidade de cura com o passar dos anos. Também disseram que não há elementos que comprovem a incapacidade do pai em arcar com as necessidades da filha. Consideraram, entre outros argumentos, injusta a decisão que determinou a prestação dos alimentos, de forma complementar, apenas a eles, na condição de avós paternos, quando, também, seria tal obrigação de responsabilidade dos avós maternos.





Fonte: Redação TVCA

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