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Politica Brasil
Quarta - 29 de Julho de 2009 às 06:03
Por: Flávia Borges

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O juiz da 1ª Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Roberto Teixeira Seror, acatou a argumentação do advogado do ex-procurador-geral de Justiça Paulo Prado, Sebastião Monteiro, acerca de sua defesa. O magistrado entendeu que a denúncia de improbidade não tem fundamento, já que sequer foram relacionadas provas contra Prado. "Não há qualquer prova satisfatória nos autos, motivo pelo qual não pode o Poder Judiciário autorizar a abertura de medida extrema (ação civil pública), por simples ilações subjetivas, o que é defeso pela lei. Posto isto, rejeito a ação e julgo extinto o presente processo", escreve o juiz, em seu despacho.

Conforme as denúncias, o servidor comissionado Paulo Roberto Muller, até então assessor especial do gabinete de Prado, teria alugado um carro em nome da PGJ por mais de 90 dias para uso particular. O caso ocorreu ainda quando Prado chefiava o MPE, entre setembro e novembro de 2008, e começou a ser investigado em janeiro deste ano, após um representante da empresa locadora de veículos fazer a cobrança da fatura do aluguel. O pedido de investigação foi feito pelo procurador de Justiça Mauro Viveiros. O processo tramita sob sigilo. Quem comanda os trabalhos é o promotor Mauro Zaque, do Patrimônio Público.

"Nós provamos que nunca existiu ato de improbidade. A PGJ nunca se responsabilizou por qualquer pagamento de locação de veículos da empresa Bravel Rent a Car", diz o advogado Sebastião Monteiro. Dessa forma, explica ele, o procurador Mauro Zaque deve ser notificado da decisão e, caso não recorra, o processo está extinto.





Fonte: RD News

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