TRE determina que prefeito e vice de Alto Paraguai cantinuem cassados
O Tribunal regional Eleitoral manteve a medida cautelar que negou efeito suspensivo à decisão de primeiro grau que cassou o mandato do prefeito de Alto Paraguai, Adair José Alves Moreira, e da vice-prefeita, Tânia Regina Siqueira, por abuso de poder político e econômico no pleito de 2008. Na prática, ambos continuam afastados dos cargos.
Além da cassação do mandato por inconsistências na prestação de contas, o juiz de primeiro grau declarou também a inelegibilidade por três anos. O prefeito ingressou com um agravo regimental contestando a decisão monocrática da juíza Maria Abadia Aguiar que negou a liminar pleiteada por Adair para se manter no cargo até o julgamento, no TRE, do recurso contra sua cassação. Na sessão desta terça o Pleno negou provimento ao Agravo de Adair.
O peemedebista foi destituído do cargo depois de supostamente ter incorrido na prática de abuso de poder econômico e político nas eleições do ano passado. A decisão foi da juíza da 7ª Zona Eleitoral de Diamantino, Helícia Vitti Lourenço. Adair chegou a ingressar com uma recurso junto ao TRE para que a sentença fosse suspensa. Não conseguiu reverter a situação. Decidiu, então, recorrer ao TSE e, de novo, foi derrotado no embate jurídico.
Segundo o processo que culminou na condenação de Adair, ele não teria aberto conta corrente específica em seu nome no período eleitoral, o que ocasionou a rejeição de sua prestação de contas de campanha do ano passado. O peemedebista, por sua vez, sustenta que seu balancete foi rejeitado apenas pela inexistência de conta corrente específica, mas que não foi detectada nenhuma uma irregularidade ou abuso de poder.
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