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Politica Brasil
Quarta - 22 de Julho de 2009 às 14:39

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Por maioria de 5 votos contra 1, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento, na sessão plenária desta terça-feira (21), ao recurso do vereador eleito de Comodoro, Wanderley Fernandes Pinto, contra sentença da 61ª Zona Eleitoral que cassou o seu registro de candidatura. O vereador foi cassado pelo juízo de primeira instância por captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de voto. Wanderley se mantinha no cargo devido a uma liminar concedida pela juíza membro do Tribunal, Maria Abadia Aguiar.

Em seu voto, a juíza relatora Maria Abadia deu provimento ao recurso. Após o voto da relatora, o juiz Renato Vianna negou provimento, sendo o 1° voto divergente. Em seguida os juizes José Zuquim Nogueira, Yale Sabo Mendes, desembargador Rui Ramos e a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu acompanharam o voto divergente negando provimento ao recurso do vereador e cassando o seu mandato.

A decisão foi embasada em um cheque de aproximadamente R$ 400 reais entregues a uma família em troca de votos. Em sua defesa, o vereador alegou que o cheque era para comprar porcos. Os juizes não acolheram a alegação do parlamentar municipal. Com a decisão, a liminar perde efeito e o vereador deverá ser afastado da Câmara Municipal.(TT)

SESSÃO PLENÁRIA – Os juizes membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiram, nesta terça-feira (21), alterar o calendário das sessões plenárias do mês de julho, antecipando a sessão marcada no dia 30 para o dia 22 do mesmo mês, quarta-feira.





Fonte: TRE-MT

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