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Politica Brasil
Terça - 21 de Julho de 2009 às 07:15
Por: Marcos Lemos

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Uma consulta junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que deveria ser relatada hoje, mas acabou sendo retirada de pauta, segundo o conselheiro Alencar Soares por não ter sido a mesma devolvida pelo Ministério Público de Contas, vai tentar esclarecer se há ou não de legalidade no pagamento de gratificações e vantagens para magistrados (juízes e desembargadores) do Tribunal de Justiça, que estão sob investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diante da possibilidade de pagamentos irregulares que vem sendo feitos a pelo 14 anos ou seja, desde 1995. As informações são tão desencontradas que, ao menos, quatro listas com nomes de desembargadores e juízes passaram pela imprensa sem que fosse possível verificar a veracidade delas por cada uma trazer salários e gratificações divergentes.

O pedido formulado ao TCE em 16 de abril deste ano pelo presidente, Mariano Alonso Travassos, que assumiu em 1º de março, procura resguardar a legalidade dos pagamentos que pela simples análise da legislação estariam em desacordo com a lei que instituiu o subsídio salarial, que nada mais é do que a reunião de todos os ganhos de determinada categoria funcional para ordenamento e a não admissibilidade de nenhuma outra verba fora disto.

Durante a instalação da correição do CNJ, o juiz auxiliar, Ricardo Chimenti negou a informação de que os magistrados receberiam cerca de 18 subsídios anuais, ou seja, cinco a mais por ano que qualquer trabalhador comum.

Os subsídios dos desembargadores estão dentro dos padrões estabelecidos pelo próprio CNJ, que é de 100% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 24,5 mil) para os três cargos de direção, presidente, vice e corregedor e de 90,25% deste salário ou R$ 22.111,25 para os demais. Com intervalo de 10% entre uma faixa salarial e outra vem os juízes, de Entrância Especial com R$ 19,9 mil; de 1ª Entrância com R$ 17,9 mil; 2ª Entrância com R$ 16,1 mil e de 1ª Entrância com 14,5 mil.

Esses valores são brutos, mas vem acompanhados de verba indenizatória que é composta de um salário a mais por ano para aquisição de livros técnicos; 30% de auxilio moradia e 20% de auxilio combustível mensais; indenização de férias em dobro e outras gratificações. Fora isso, aumentos salariais concedidos e não pagos se somaram a essas gratificações que acabaram se acumulando e gerando créditos que agora estariam sendo pagos.




Fonte: A Gazeta

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