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Politica Brasil
Terça - 21 de Julho de 2009 às 06:49
Por: Nadja Vasques

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De acordo com a denúncia, Paulo Prado teria acobertado ação ilegal do servidor Paulo Müller, que alugou um carro para fins particulares em nome da Procuradoria-Geral de Justiça e não pagou. Prado ainda teria interferido pessoalmente junto à empresa credora, a Bravel Rent a Car, para resolver o problema antes que ele fosse parar na imprensa. Para isso teria solicitado ao dono da empreiteira que fez as obras do prédio do MPE, Itamar Jesus Pimenta, que fizesse o pagamento, o que ocorreu após o servidor ficar com o carro por 100 dias. O débito com a empresa chegou a R$ 12.550.

Conforme consta na ação civil, Paulo Müller, assessor especial do MPE, alugou, por telefone, um Fiat Siena, em 13 de setembro de 2008, alegando que o veículo seria usado por Paulo Prado - procurador geral de abril de 2005 a abril de 2009. Na ocasião, o servidor alegou que ficaria com o carro apenas 2 dias, mas o tempo foi passando sem que ele informasse a locadora sobre o paradeiro veículo.

Após 10 dias, um funcionário da locadora, Wladislau Ribeiro Jovio, entrou em contato com Paulo Müller para fazer a manutenção do veículo, procedimento que ocorre mensalmente. Sem ter pago a locação, o servidor se recusou a devolver o veículo e a empresa passou a fazer cobranças junto à Procuradoria Geral de Justiça. Sem conseguir receber a dívida, a empresa encaminhou uma representação à Corregedoria-Geral. Foi esse documento que originou a ação civil.

Após 100 dias de uso, o veículo foi devolvido à Bravel, sem pagamento. Em apenas uma ocasião, Wladislau conseguiu receber parte da dívida. Paulo Müller entregou a ele um cheque de R$ 2.025, emitido pelo Grupo de Ação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), onde o promotor Mauro Zaque atuou de julho de 2007 a outubro de 2008. Müller chegou a comentar que o cheque estaria destinado a outra empresa. Quando cobrava a dívida da Procuradoria Geral de Justiça, Wladislau contou que recebeu uma ligação do procurador Paulo Prado que, "muito nervoso", perguntou a ele: "Você quer que eu te ajude ou não?".

Em janeiro, após a devolução do veículo, o servidor Paulo Müller disse a Wladislau que ele deveria procurar a Construtora IP para receber parte da dívida. Wladislau diz que só tomou conhecimento dessa empresa nesse momento e que recebeu dela um pagamento de R$ 7,2 mil. Na ocasião, o dono da empresa, Itamar Jesus Pimenta, disse ao funcionário da Bravel que o resto da dívida ele deveria receber de Paulo Müller.

Como Wladislau continuou cobrando a dívida na Procuradoria Geral de Justiça, Paulo Müller disse que a IP faria o restante do pagamento. Em 20 de fevereiro, o proprietário da Bravel, Odilon Fernando, recebeu um telefonema do então procurador-geral de Justiça dizendo que ia ajudá-lo a receber a dívida. Pouco depois, Fernando recebeu ligação do dono da IP, que no dia seguinte foi à empresa e sugeriu que fosse feito novo contrato, com data retroativa, agora em nome da construtora. Fernando recusou a proposta. Meia hora depois, conforme a denúncia, Paulo Prado e Itamar Pimenta foram pessoalmente à empresa.

Paulo Prado teria dito a Fernando que havia um acordo com a construtora IP, que deveria ceder um veículo a Paulo Müller, e a responsabilidade do pagamento seria da IP. Itamar concordou com a explicação e mandou Fernando receber o resto da dívida no dia seguinte, na empresa, o que foi feito, mediante cheque no valor de R$ 5.350.

"Não há dúvidas de que a tentativa de substituir o nome da Procuradoria-Geral de Justiça no contrato pelo nome da empreiteira IP, com data retroativa, inclusive, sob o argumento de um acordo com a empreiteira, objetivava encobrir a obtenção da vantagem ilícita e o pagamento da locação pela empreiteira", diz trecho da ação.

Em outro trecho consta que "E a razão da empreiteira haver anuído à solicitação, assumindo e quitando a totalidade da dívida, após ter pago uma parte e negar sua responsabilidade pelo saldo devedor, é bastante simples. É que ela é credora do órgão público, segundo diz de aproximadamente R$ 750 mil, em serviços executados na obra do prédio das Promotorias da Capital. E continua: "Não é de se descartar, assim, que o pagamento que fez pudesse ser parte de um acordo pelo qual receberia de volta o dinheiro tão logo recebesse o seu crédito".

Paulo Müller - Consta na ação civil que Paulo Müller se aproveitou do cargo que ocupava, primeiramente de assessor especial do procurador geral de Justiça e depois de coordenador da obra da sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá, para aumentar seu patrimônio, já que por cerca de 100 dias ele utilizou carro alugado em nome da Procuradoria de Justiça e a despesa foi paga por terceiros.

O autor da ação avalia que a versão apresentada por Müller, de que teria usado o veículo a benefício do serviço público, não tem plausibilidade, pois pelo cargo que ocupava teria acesso a veículos oficiais ou locados segundo as normas de contratação da administração pública, caso houvesse de fato necessidade de veículos para as atividades de fiscalização da obra, que fica a 2 km da sede da Procuradoria.

Itamar Jesus Pimenta - O empresário é acusado de se aliar ao procurador geral e ao servidor Paulo Müller motivado por interesse financeiro. "Basta uma superficial análise, ao teor das declarações prestadas pelo requerido Itamar Pimenta, para se constatar que o mesmo jamais efetuou qualquer locação de veículo para utilização na referida obra, somente tomando conhecimento de tal fato quando fora procurado para efetuar o pagamento da mesma".

Providências - Ao final da ação, o promotor Mauro Zaque pede, para os 3 denunciados, a perda de R$ 12.550 cada um, referentes ao valor da dívida com a locadora, acrescidos de juros. Solicita ainda a perda da função pública dos 2 servidores até o trânsito em julgado da sentença e também a suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

Outro lado - Em nota à imprensa, o procurador Paulo Roberto Jorge do Prado comenta a ação civil. Leia a seguir a nota na íntegra:

"Estou de férias desde o dia 14/07/2009 e fui surpreendido pela imprensa reportando que estou sendo processado por suposta prática de improbidade administrativa, referente à locação de veículo, que importaria no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais).

Apesar de não ter tido acesso ao processo e tudo que dele consta, apenas em relação aos fatos, acredito que o colega que subscreveu a petição inicial cometeu um grande equívoco, posto que não autorizei, enquanto procurador geral de Justiça, a locação de veículo por servidor, nem determinei qualquer pagamento pela administração nesse sentido.

Afirmo que, em relação a esse fato, houve instauração de procedimento administrativo que perdera o objeto ante a exoneração do servidor Paulo Roberto Müller. Mesmo assim, imbuído de boa-fé e consciente da lisura dos meus atos, determinei pessoalmente o encaminhamento de cópia de todo o procedimento ao Núcleo de Patrimônio Público da Capital, para as providências que entendessem pertinentes.

Não vislumbro nenhuma espécie de improbidade, mormente porque não houve prejuízo ao erário, já que o Ministério Público não despendeu qualquer recurso, nem tampouco houve, de minha parte, ação ou omissão que violasse princípios que regem a administração pública."





Fonte: A Gazeta

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