TRE mantém liminar e Juarez fica na Prefeitura de Sinop
Por seis votos a um, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou o recurso do Ministério Público Eleitoral que pedia o afastamento do prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB), do cargo. A promotoria ingressou com o pedido após o presidente do órgão, Evandro Estábile, suspender liminarmente os efeitos da cassação do peemedebista por abuso de poder político e econômico. Conforme o desembargador José Zuquim, que pedira vista na última sessão, Juarez deve permanecer à frente da prefeitura até que todos os recursos da defesa contra a cassação sejam julgados pelo TRE e, em seguida, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele seguiu orientação do TSE que visa evitar alternância no poder.
Além de Zuquim, também votaram contra o provimento do recurso do MPE os juízes Renato César Vianna, Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar, Adverci Rates de Abreu e Yale Sabo Mendes. O juiz Rui Ramos votou pelo afastamento imediato do peemedebista do cargo.
Eleito com 68% dos votos válidos, Juarez foi cassado em primeira e segunda instâncias por abuso de poder político e econômico, além de ter sido declarado inelegível por três anos. O juiz João Manoel Guerra chegou a requer nova eleição em Sinop, mas o peemedebista conseguiu reverter a situação junto ao TSE. Um dos principais motivos para a cassação do registro foi, segundo o Ministério Público, a distribuição de vales-combustíveis supostamente doados pela Assembleia Legislativa e usados na campanha do peemedebista.
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