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Politica Brasil
Quinta - 16 de Julho de 2009 às 16:45
Por: Andréa Haddad

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O deputado Carlos Brito (PDT) saiu em defesa do procurador-geral de Justiça do Estado, Marcelo Ferra, na sessão da Assembleia desta quinta (16). Ferra liberou o pagamento de licença-prêmio a servidores nomeados por indicação, o que em tese seria proibido, conforme publicado pelo RDNews. Uma das beneficiadas foi a assessora especial Jorgina de Fátima Marcondes Guido, que ocupa cargo destinado exclusivamente a servidores comissionados. O salário dela é de aproximadamente R$ 7 mil.

Da tribuna, o deputado pedetista leu a reportagem que foi capa do site-blog desta quarta e também trecho da resposta do próprio Ferra que foi publicado sobre a liberação do pagamento aos DAS. O chefe do Ministério Público sustenta que a portaria assinada por ele, que estabelece o pagamento de licença-prêmio, está embasada na Lei Estadual 8.915, de 2008, que alterou a Lei 8.229, de 2004. Para Brito, a Nota de Esclarecimento assinada por Ferra esclarece os fatos. Desse modo, considera que não houve prática irregular.

Segundo o chefe do MPE, a normativa garante que apenas os servidores da instituição, sejam efetivos ou comissionados, tenham acesso ao benefício, desde que o órgão tenha condições financeiras de propiciar a licença-prêmio. Também destacou a autonomia administrativa, que possui legislação própria para os servidores. O problema, porém, é que, numa "manobra" jurídica, outros funcionários comissionados, em situação similar, conseguiram ser amparados pelo decreto estadual 3.621, de 2004, que prevê 90 dias de licença aos efetivos a cada cinco anos de serviços ininterruptos. "O servidor de carreira ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, quando em gozo de licença-prêmio, fará jus apenas à remuneração do cargo de carreira de que seja titular", estabelece o artigo 8º, numa referência à proibição do recebimento do benefício por comissionados.





Fonte: RD News

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