TRE rejeita Embargos contra rejeição de contas anuais do PP
A decisão do Pleno acompanhou o voto do relator, desembargador Rui Ramos. Segundo o relator, diante da verificação dos descumprimentos desses comandos, o Tribunal deveria apreciá-los na ocasião do julgamento das contas, o que não ocorreu. O desembargador explica que a omissão juridicamente relevante é aquela que se refere à matéria que exigia a apreciação do Tribunal, mas que não foi objeto de seu pronunciamento. No caso em evidência, os assuntos que o diretório do partido considera carentes de deliberação sequer consubstanciam o objeto do julgamento, pois se referem à performance esperada pelo Tribunal e não à regularidade das contas apresentadas pela agremiação partidária.
Ainda segundo o relator, “a desaprovação ocorreu devido à explicitação de diversas impropriedades na conta, nenhuma delas ensejada pela alegada inobservância por parte da Secretaria Judiciária, das responsabilidades que lhe eram devidas”. Ele afirma que nos autos, as informações relativas aos agentes responsáveis pelas contas foram prestadas pela própria agremiação e que a autenticação dos livros foi determinada sob a condição de apresentação de peças obrigatórias, e em nenhum momento foram entregues pelo diretório do partido à Justiça Eleitoral.
“Não é possível adjetivar a Corte de omissa. Seja porque os assuntos considerados negligenciados em nada se relacionam com o objeto de julgamento. Seja porque as virtuais inobservâncias processuais não ocorreram consoante argüido pelo embargante. Em qualquer hipótese, não se poderia exigir o pronunciamento do Tribunal”, explicou em seu voto o relator.
Comentários