Chefe do MP autoriza pagar em espécie licença-prêmio a DAS
O procurador-geral de Justiça do Estado, Marcelo Ferra, chefe do órgão responsável por fiscalizar as ações dos gestores públicos, liberou o pagamento de licença-prêmio a servidores nomeados por indicação, o que em tese seria proibido. Ferra decidou pagar em dinheiro o valor referente à licença-prêmio da assessora especial Jorgina de Fátima Marcondes Guido, que ocupa cargo destinado exclusivamente a servidores comisionados. O salário dela é de aproximadamente R$ 7 mil.
Numa "manobra" jurídica, outros funcionários comissionados, em situação similar, conseguiram ser amparados pelo decreto estadual 3.621, de 2004, que prevê 90 dias de licença aos efetivos a cada cinco anos de serviços ininterruptos. "O servidor de carreira ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, quando em gozo de licença-prêmio, fará jus apenas à remuneração do cargo de carreira de que seja titular", estabelece o artigo 8º, numa referência à proibição do recebimento do benefício por comissionados. Funcionários efetivos, por outro lado, estão revoltados com a situação, principalmente porque, apesar de terem o direito garantido pela normativa que rege todos os servidores efetivos de Mato Grosso, esperam anos a fio para ter o pagamento liberado.
O caso específico da concessão da licença feita à Jorgina abre precedente para que outros servidores nomeados politicamente tenham acesso à gratificação, que foi criada pelo governo estadual com o objetivo de proporcionar um bônus que incentive os chamados servidores de carreira a exercerem sua função cada vez melhor. Para tanto, é necessário vencer muitas barreiras burocráticas. A próxima comissionada a ser beneficiada deverá ser ninguém menos que a esposa de Ferra, Camila Borges de Oliveira. Ela ingressou no Ministério Público em 2005, mesmo ano que Jorgina, e também ocupa a função de assessora especial.
A portaria que liberou o pagamento da licença-prêmio de Jorgina foi assinada por Ferra no mês passado. A de Camila está próxima. Ao contrário dos efetivos que "brigam" por vários meses e até anos para receber o benefício, a esposa de Ferra deverá receber o dinheiro rapidamente, a considerar o grau de parentesco. Segundo o decreto estadual nº 3.621, de 04 de agosto de 2004: “os servidores e integrantes do MP farão jus a licença-prêmio por tempo de serviço nos termos do artigo 109 da Lei Complementar Estadual 04/1990, sendo que a sua conversão em espécie somente será permitida quando houver disponibilidade financeira da instituição”.
Ferra alega que tomou decisão com base na lei e lembra ter autonomia administrativa
Por meio de assessoria, o chefe do MPE Marcelo Ferra sustenta que a portaria assinada por ele, que estabelece o pagamento de licença-prêmio, está embasada na Lei Estadual 8.915, de 2008, que alterou a Lei 8.229, de 2004. Segundo o procurador-geral de Justiça, a normativa garante que apenas os servidores do MP, sejam efetivos ou comissionados, tenham acesso ao benefício, desde que o órgão tenha condições financeiras de propiciar a licença-prêmio. O MP reforçou ainda que possui autonomia administrativa, tendo legislação própria para seus servidores.
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