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Justiça Eleitoral retira multa de R$ 2 mil aplicada a Juviano Lincoln
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) retirou a multa aplicada ao candidato derrotado à Prefeitura de Diamantino, Juviano Lincoln (PPS). Ele fora multado pelo juiz da 7ª Zona Eleitoral, Luis Fernando Vota Kirche, em R$ 2 mil por fazer propaganda eleitoral num posto de combustíveis, local considerado de uso comum onde a propaganda eleitoral é proibida. A multa era extensiva aos candidatos a vice, Sebastião Mendes Neto, e ao suplente de vereador Williomar Siqueira Gonçalves (PP).
Os membros do Tribunal Eleitoral acataram o recurso do socialista e votaram com a relatora, juíza Maria Abadia Aguiar. A magistrada alegou que o então candidato retirou a propaganda dentro do prazo, após ser notificado judicialmente. Segundo a defesa de Lincoln, os cartazes com a propaganda não estavam fixados no muro do posto, mas sim em bicicletas. De acordo com a relatora, em se tratando de propaganda eleitoral em bem público ou de uso comum, o responsável por sua veiculação deve ser notificado para que a retire no prazo de 48 horas. Caso a determinação seja cumprida, a multa é retirada. “No meu entender, o simples flagrante desses veículos num posto de gasolina, bem considerado como de uso comum para o direito eleitoral, é insuficiente para caracterizar a irregularidade”, avaliou a relatora.
Linconl é afilhado político do ex-prefeito Chico Mendes (PR), irmão do presidente do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. O socialista foi derrotado nas eleições por Erival Capistrano (PDT). Com a cassação do pedetista em 31 de março, sob acusação de falsificar recibos de doações durante a campanha, Lincoln assumiu o cargo e comandou a prefeitura por quase três meses. Teve que deixar o executivo após a decisão do TRE que determinou o retorno do socialista à prefeitura.
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