TRE rejeita embargos de declaração aviados por vice-prefeita de Diamantino
Por maioria de votos, o Pleno também atribuiu ao recurso efeito protelatório, uma vez que a interposição dos embargos retardou a remessa dos autos à Zona Eleitoral de origem para o devido processamento. Votaram na íntegra com o relator os juízes Yale Sabo Mendes e Adverci Rates Mendes de Abreu e o desembargador Rui Ramos Ribeiro. Pela rejeição sem atribuição de efeitos protelatórios, votaram os juízes Renato Vianna e Maria Abadia Aguiar.
A vice-prefeita alegou nos embargos a existência de contradições, omissões e obscuridades no Acórdão. Na ação, Sandra requer também o processamento dos Embargos de Declaração com o efeito suspensivo previsto no § 4º do artigo 275 do Código Eleitoral e o seu provimento para suprimir tais vícios. De acordo com o juiz relator, José Zuquim Nogueira, “as alegações da Embargante mostram-se descabidas, uma vez que inexiste na decisão combatida qualquer vício a ser sanado”.
Ainda segundo ele, “não há qualquer contradição no Acórdão já que o caso dos autos não é de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo”. Zuquim afirma ainda estar velada a intenção de Sandra em reapreciar a matéria devidamente discutida e decidida, o que não é possível em sede se Embargos de Declaração.
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