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Politica Brasil
Sábado - 11 de Julho de 2009 às 08:57
Por: Pedro Ferraz

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O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) negou a ação cautelar de Adair José, que queria permanecer na prefeitura de Alto Paraguai

Segundo informações obtidas, o processo de liminar foi entregue a relatora do processo, juíza Maria Abadia, do Tribunal Regional Eleitoral na tarde desta quarta-feira e saiu à resposta de negação hoje.

A cassação

Segundo consta o processo de cassação de Adair, o candidato declarou repasse ao comitê a importância de R$ 43.650,00, entretanto, o valor que o próprio comitê declarou que o repasse ao candidato foi de R$ 44.130,00 e a arrecadação declarada pelo partido foi de R$ 40.443,00.

O processo ainda marca que as doações de campanha não foram regularmente processadas, já que as mesmas foram repassadas em dinheiro e não em cheque ou transferência/depósito bancário.

O processo declara também que as notas de doações estão em nome de Tânia de Arruda e Silva (nome físico de Tânia Siqueira) e outros, sendo que o mesmo não comporta identificação de mais de um doador. A nota referida é no valor de R$18.800,00, responsável pelo uso de 14 veículos em campanha eleitoral, porém o valor emitido pelo candidato é de R$9.800,00, referência à Serviço Voluntário de Coordenação, porém nas contas do comitê não existe consignação quanto ao recebimento desse serviço. Segundo a sentença, essa ação compreende-se a abuso de poder econômico e caixa dois, pois a lei estabelece que “toda doação a candidato ou a comitê financeiro, inclusive recursos próprios aplicados na campanha, deverá fazer-se mediante recibo eleitoral”.

Outras irregularidades encontradas foram às propagandas feitas pelo candidato, que não possuem o CNPJ da gráfica (ato irregular) e o uso indevido dos meios de comunicação, ambas não custeadas pelo comitê. Ainda com o uso irregular de propagandas, menos de quinze dias das eleições foi colocado uma placa de obras de saneamento básico, do valor de R$770.000,00 e iniciaram as obras, porém o convenio “sequer existe”, segundo o processo.

Defesa

Em sua defesa, Adair relatou que as notas tiveram algum erro por lapso. No lançamento das receitas nos valores de R$1.772,50 e R$954,50 correspondentes a doação de serviços de coordenação geral, de forma que o valor da receita, ajustado com o lançamento estimado de R$2.727,00 totalizaria R$ 43.650,00, tudo registrado em prestação de contas.

Quanto à doação, esclarece que a legislação permite, não vedando o registro de mais de uma doação no mesmo recibo. Declarou ainda que efetuou o registro de diversos veículos no mesmo recibo por indisponibilidade de recibos eleitorais.





Fonte: O Divisor

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